{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42633,"origem":"stj","sha256_origem":"9ee1166a8fe54a38527fa850797f012a31489b1cf2051153cee3d7bbf6bbb08b","registro_original":{"id_fonte":"000857558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037000","numero_registro":"202203483249","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INSOLVÊNCIA\nPARA DELIBERAR SOBRE ATOS EXECUTÓRIOS OU CONSTRITIVOS. SENTENÇA.\nEFICÁCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o juízo em que se\nprocessa o pedido de insolvência civil é o competente para deliberar\nacerca atos de natureza constritiva dos bens do insolvente, bem\ncomo a sentença que declara a insolvência civil do devedor tem\neficácia imediata, produzindo efeitos na data de sua prolação.\nPrecedentes.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INSOLVÊNCIA CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INSOLVÊNCIA PARA\nDELIBERAR SOBRE ATOS EXECUTÓRIOS OU CONSTRITIVOS)\n   STJ - <<AgInt no CC 165083>>-PR\n(INSOLVÊNCIA CIVIL - SENTENÇA - EFICÁCIA IMEDIATA)\n   STJ - <<REsp 1074724>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d6197be64a9fd3d1dd356872be04a1c6c9f6d4bf0f5a1323e8751544a8475dc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
