{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42635,"origem":"stj","sha256_origem":"cac8f7800c80d83143c5a9213357aa9108c3aaf357d53c2ae1c26b65318ff19f","registro_original":{"id_fonte":"000857562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194185","numero_registro":"202202669086","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.\nFUNDO 157. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso dos autos, o Tribunal estadual consignou que caberia ao\nrecorrente comprovar, mesmo que minimamente, a dimensão dos valores\nque alegou ter investido no Fundo 157, ainda mais por ter se\ninsurgido contra as contas prestadas pela instituição financeira\nrecorrida.\n2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta\nCorte no sentido de que a  eventual possibilidade de inversão do\nônus da prova não possui o condão de isentar a parte autora - ainda\nque qualificada como consumidora - de trazer aos autos elementos\nprobatórios mínimos quanto as suas alegações.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000157 ANO:1967\n        ART:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS -\nPROVA MÍNIMA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1717781>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 917743>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"69282e4a7224ddb62f62c14d41a98162ac6404f2802b30d23d36723964912a37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
