{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42636,"origem":"stj","sha256_origem":"eb67ba4c6ffbcbc1da591031206f00c14d19cf077101c2b0b652a1d38416c1a2","registro_original":{"id_fonte":"000857584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856455","numero_registro":"202000043935","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL\nVINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO\nBEM. POSSIBILIDADE DE INVERTER, EM FAVOR DO CONSUMIDOR, OS ENCARGOS\nMORATÓRIOS ESTABELECIDOS EM PROL DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCEIRO PARA CUMPRIMENTO\nDESTA OBRIGAÇÃO NÃO VERIFICADA MESMO QUANDO TENHA ATUADO COMO\nEXECUTOR DO CONTRATO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No contrato de adesão firmado entre o comprador e a\nconstrutora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas\npara o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada\npara a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As\nobrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão\nconvertidas em dinheiro, por arbitramento judicial (REsp n.º\n1.614.721/DF - Tema n.º 971).\n2. A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para responder\nsolidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao\nconsumidor pelo atraso na entrega do imóvel quando também tiver\nparticipado na qualidade de agente executor e operador de políticas\nfederais para a promoção de moradia para consumidores de baixa\nrenda.\n3. A Caixa Econômica Federal não deve responder solidariamente,\nporém pelo pagamento dos valores devidos pela construtora a título\nde inversão da cláusula penal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - FIXAÇÃO\nDA INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL)\n   STJ - <<REsp 1614721>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 971)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef31223585b6378657f21cd3b741a261b61ca1f5958a03c4d8e0977ccbe93369","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
