{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42643,"origem":"stj","sha256_origem":"14a4a9f28e7ca4fdc12cfd5687aff1ee957cd8242bea53317e962ddb1fdb1049","registro_original":{"id_fonte":"000857591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088100","numero_registro":"202302645195","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.\nINSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. DEFINIÇÃO. PLANO DA EFICÁCIA.\nPRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O\nDIREITO SUBJETIVO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA.\nIMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL.\n1. Ação de conhecimento, por meio da qual se pretende o\nreconhecimento da prescrição, bem como a declaração judicial de\ninexigibilidade do débito, ajuizada em 4/8/2021, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 26/9/2022 e\nconcluso ao gabinete em 3/8/2023.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da\nprescrição impede a cobrança extrajudicial do débito.\n3. Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do\nCódigo Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da\nprescrição é a pretensão, instituto de direito material,\ncompreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou\nnegativo da outra parte da relação jurídica.\n4. A pretensão não se confunde com o direito subjetivo, categoria\nestática, que ganha contornos de dinamicidade com o surgimento da\npretensão. Como consequência, é possível a existência de direito\nsubjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada.\n5. A pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias,\npodendo ser exercida tanto judicial, quanto extrajudicialmente. Ao\ncobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente,\nexercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.\n6. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação,\numa vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível\nexigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais\npossível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da\npretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança\nextrajudicial do débito.\n7. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram ser\nincontroversa a prescrição da pretensão do credor, devendo-se\nconcluir pela impossibilidade de cobrança do débito, judicial ou\nextrajudicialmente, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido.\n8. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade\ndos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art882"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189 ART:00882"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - PERMANÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO)\n   STJ - <<REsp 1897367>>-SP, <<REsp 1736091>>-PE,\n         <<REsp 1694322>>-SP, <<AgInt no AREsp 1587949>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2279848>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a1d261e8236829677fafed968ba257966d6f6ffc44b92a7e83d3f371facd92ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
