# Registro público: STJ — 2082255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8984db56de92061aaeeb5f637438cf3c8648960274ad9217f387d46dff143bac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL
URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA
MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA
7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE
RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO
RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e
concluso ao gabinete em 27/6/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se, de acordo com o art.
69 da Lei nº 8.245/91, é possível reduzir o valor do locativo pelos
índices negativos de correção monetária, em razão do transcurso de
grande lapso temporal entre a citação e a data da avaliação do
imóvel pela perícia.
- **Item 3 (texto oficial):** Preliminar afastada. Rever as conclusões acerca da inocorrência
de nulidade do laudo pericial, nos moldes como ora deduzida, demanda
o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 69 da Lei nº 8.245/1991 não deixa margem ao intérprete: "o
aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças
devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres
provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir
do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel".
- **Item 5 (texto oficial):** Desse modo, a pretensão de redução anual do valor definitivo do
locativo - espécie de "escalonamento" do aluguel, em razão do
transcurso de grande lapso temporal entre a citação e data da
avaliação do imóvel - deve ser afastada, ante a expressa previsão
legal de que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art.
69 da Lei nº 8.245/1991).
- **Item 6 (texto oficial):** A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação
revisional não impede que os índices negativos (deflação) e
positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no
cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo
judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final,
houver redução do montante principal (Tema 678/STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas
as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL
URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA
MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA
7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE
RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO
RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e
concluso ao gabinete em 27/6/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir se, de acordo com o art.
69 da Lei nº 8.245/91, é possível reduzir o valor do locativo pelos
índices negativos de correção monetária, em razão do transcurso de
grande lapso temporal entre a citação e a data da avaliação do
imóvel pela perícia.
3. Preliminar afastada. Rever as conclusões acerca da inocorrência
de nulidade do laudo pericial, nos moldes como ora deduzida, demanda
o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. O art. 69 da Lei nº 8.245/1991 não deixa margem ao intérprete: "o
aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças
devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres
provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir
do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel".
5. Desse modo, a pretensão de redução anual do valor definitivo do
locativo - espécie de "escalonamento" do aluguel, em razão do
transcurso de grande lapso temporal entre a citação e data da
avaliação do imóvel - deve ser afastada, ante a expressa previsão
legal de que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art.
69 da Lei nº 8.245/1991).
6. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação
revisional não impede que os índices negativos (deflação) e
positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no
cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo
judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final,
houver redução do montante principal (Tema 678/STJ).
7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas
as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial.
8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido, com majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva,  por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art68, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69, urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art70

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO MONETÁRIA - DEFLAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1265580>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00019 ART:00068 ART:00069 ART:00070
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art70)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1938161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125055/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69
- [STJ — 2075981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47941/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art69
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1950821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157303/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
