# Registro público: STJ — 1831080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96945fbc79a9764ca349e3d7054c957f6f6aff2a06516f4a54571954ef260e49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO.
FOTOGRAFIAS. DIVULGAÇÃO. ARTS.  46 , VIII, E 48 DA LEI Nº 9.610/1998
(LDA). CONSENTIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INJUSTIFICADO.
ART. 24 DA LDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 108 DA
LDA. CONTRAFAÇÃO. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se a conduta da ré, ao utilizar fotografia
do autor, fotógrafo profissional, em proveito econômico e comercial
próprios, desprovida de autorização do criador, de remuneração ou de
indicação de seus créditos, caracteriza infração dos arts. 46 e 48
da Lei nº 9.610/1998 (LDA).
- **Item 2 (texto oficial):** A obra artística representada pela fotografia é protegida pela
Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede
social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos
devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do
autor (art. 79, caput, e § 1º, da Lei nº 9.610/1988).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do artigo 5°, inciso XVII, da Constituição Federal de
1988 e dos artigos 7º, VII, 18, 22, 24, 29, I, e 79, VII, da Lei nº
9.610/1998, ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte,
independentemente de registro.
- **Item 4 (texto oficial):** A contrafação (art. 108 da LDA) consistiu no uso empresarial das
fotografias sem autorização do autor, a quem cabe permitir a
exploração econômica ou comercial de sua obra.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO.
FOTOGRAFIAS. DIVULGAÇÃO. ARTS.  46 , VIII, E 48 DA LEI Nº 9.610/1998
(LDA). CONSENTIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INJUSTIFICADO.
ART. 24 DA LDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 108 DA
LDA. CONTRAFAÇÃO. RECONHECIMENTO.
1. Discute-se nos autos se a conduta da ré, ao utilizar fotografia
do autor, fotógrafo profissional, em proveito econômico e comercial
próprios, desprovida de autorização do criador, de remuneração ou de
indicação de seus créditos, caracteriza infração dos arts. 46 e 48
da Lei nº 9.610/1998 (LDA).
2. A obra artística representada pela fotografia é protegida pela
Lei de Direitos Autorais, sendo que eventual exposição em rede
social sem consentimento, remuneração e identificação por meio dos
devidos créditos, lesionam os direitos patrimoniais e morais do
autor (art. 79, caput, e § 1º, da Lei nº 9.610/1988).
3. Nos termos do artigo 5°, inciso XVII, da Constituição Federal de
1988 e dos artigos 7º, VII, 18, 22, 24, 29, I, e 79, VII, da Lei nº
9.610/1998, ao autor é garantido o uso exclusivo de sua arte,
independentemente de registro.
4. A contrafação (art. 108 da LDA) consistiu no uso empresarial das
fotografias sem autorização do autor, a quem cabe permitir a
exploração econômica ou comercial de sua obra.
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art29, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art46, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art48, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art7, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art79

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1995642>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 871129>>-SP
(DIREITOS AUTORAIS - OBRA DE ARTE - LOGRADOURO PÚBLICO - REPRODUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1438343>>-MS
(DIREITO AUTORAL - ENSAIO FOTOGRÁFICO)
   STJ - <<REsp 1322704>>-SP
(DIREITOS AUTORAIS - FOTOGRAFIA - USO NÃO  AUTORIZADO - INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1822619>>-SP, <<AgInt no AREsp 1529555>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1457774>>-PR, <<REsp 1520978>>-DF,
         <<REsp 1217567>>-SP
(DIREITOS AUTORIAS - PROTEÇÃO - REGISTRO DE OBRA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689168>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00007 INC:00007 ART:00018 ART:00022 ART:00024
        ART:00029 INC:00001 ART:00046 INC:00008 ART:00048
        ART:00079 INC:00007 PAR:00001 ART:00108
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00017
- LEG:INT CVC:****** ANO:1886
*****  CBN    CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTEÇÃO DAS OBRAS
LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS
        ART:00002
(PROMULGADA PELO DECRETO 75.699/1975)
- LEG:FED DEC:075699 ANO:1975

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art108)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art79](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art79)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2007153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140847/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art108, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art18, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2174943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98615/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art48
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.831.080 do STJ: direito autoral e consentimento do autor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1831080/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.831.080 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito autoral, consentimento do autor e prejuízo injustificado. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autor, autoral, consentimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 818f4383fb77e5566b9d9f5719c3f8b23b715efcfeb6013c8b7fd18a464f2539
- **SHA-256 do registro documental:** 96945fbc79a9764ca349e3d7054c957f6f6aff2a06516f4a54571954ef260e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1831080%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 96945fbc79a9764ca349e3d7054c957f6f6aff2a06516f4a54571954ef260e49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Dar créditos não substitui autorização: a regra do repost](https://wikijuridica.com.br/inpi/repost-com-creditos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Frepost-com-creditos%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

