# Registro público: STJ — 1949665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42647/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4bd674e3fdf7b8bf810ada015646934e9172b562f2cb64333a78d32bbefe0b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857611
- **Número de registro na fonte:** 202102234237
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. VENCIDO. CUSTAS INICIAIS. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. ART. 98, § 3º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda,
deverá ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, aí
incluídos os honorários advocatícios e as custas judicias.
- **Item 2 (texto oficial):** As custas judiciais adiantadas pela parte autora compõem as
verbas sucumbenciais, que, por sua vez, são parte integrante da
condenação da parte vencida, conforme dispõe o art. 82, § 2º, do
Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão da exigibilidade disposta no § 3º do art. 98 do
Código de Processo Civil refere-se a todas as verbas sucumbenciais.
No caso, ausente justificativa para afastar de tal previsão o valor
das custas iniciais adiantas pela parte vencedora.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. VENCIDO. CUSTAS INICIAIS. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA. ART. 98, § 3º, DO CPC.
1. O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda,
deverá ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, aí
incluídos os honorários advocatícios e as custas judicias.
2. As custas judiciais adiantadas pela parte autora compõem as
verbas sucumbenciais, que, por sua vez, são parte integrante da
condenação da parte vencida, conforme dispõe o art. 82, § 2º, do
Código de Processo Civil.
3. A suspensão da exigibilidade disposta no § 3º do art. 98 do
Código de Processo Civil refere-se a todas as verbas sucumbenciais.
No caso, ausente justificativa para afastar de tal previsão o valor
das custas iniciais adiantas pela parte vencedora.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto de desempate do
Sr. Ministro João Otávio de Noronha, decide a Terceira Turma, por
maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Humberto
Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art514, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO -
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1881708>>-SP
(VOTO VISTA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO DAS VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1733505>>-RS, <<AgInt no REsp 1624803>>-RS,
         <<REsp 1341144>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881708>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00082 PAR:00002 ART:00098 PAR:00001 INC:00001
        PAR:00003 PAR:00004 ART:00514
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00003 ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art514](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art514)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art82_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156498/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2890809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102066/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1894987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45389/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.949.665 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1949665/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.949.665 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, beneficiário da justiça gratuita e custas iniciais. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** f3449ee4af76dd451e96d4981916aad809e158899d4f01d3470d44539c607b26
- **SHA-256 do registro documental:** b4bd674e3fdf7b8bf810ada015646934e9172b562f2cb64333a78d32bbefe0b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1949665%2F)

### [REsp 2.060.489 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060489/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.060.489 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, beneficiário da gratuidade judiciária e emolumentos não abrangidos pela benesse. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** eddfd84bdfec98d54d91ae2b811bf3d7a4be165e4cb5fb034f0e6339ef494989
- **SHA-256 do registro documental:** b4bd674e3fdf7b8bf810ada015646934e9172b562f2cb64333a78d32bbefe0b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060489%2F)

