{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42648,"origem":"stj","sha256_origem":"a1a4da139f1ec806702b04c7657b878bc40f63310662826643e99101a5dab377","registro_original":{"id_fonte":"000857612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"852876","numero_registro":"202303257520","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. INFANTE COM MICROCEFALIA\nINTERNADA HÁ ANOS EM HOSPITAL. GUARDA DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA.\nWRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADORA DE TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA ESTADUAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA Nº 691 DO STF. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.\nEXAME. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA\nPACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO DIREITO DE\nVISITAÇÃO MATERNA POR IMPORTUNAÇÃO DO SOSSEGO NO HOSPITAL.\nINADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE\nOU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus\nimpetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,\nou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal\nsujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou\nilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da\nordem de ofício. Precedentes.\n2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção da\npaciente, criança menor idade que nasceu com grave problema de saúde\n(microcefalia) e está internada há anos em hospital sem previsão de\nalta, com suspensão provisória do direito de visitação materna, que\ncria sérios e reiterados transtornos no regular funcionamento\nestabelecimento hospitalar.\n3. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia\nconstitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato\njudicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou\nreflexa, à liberdade de locomoção do paciente.\n4.  A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento\nde que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de\nvisitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de\nFamília, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de\ntais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a\nincursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.\n5. Caso semelhante, de criança com estado de saúde bem mais grave\nque o da paciente e no qual os guardiões também criaram tumulto e\nprejudicaram o trabalho desenvolvido pelo estabelecimento\nhospitalar, a Terceira Turma, no julgamento do HC nº 632.992/MG, da\nRelatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, entendeu que não havia\nilegalidade ou abuso de poder na decisão que impôs restrição na\nvisita da criança, pois se observou o seu melhor interesse e a sua\nproteção integral.\n6. A reiterada conduta da genitora da paciente de descumprir ordem\njudicial, de ameaçar e desestabilizar funcionários, de tentar\ninvadir por várias vezes e prejudicar o andamento normal da\ninstituição que cuida de pessoas com paralisias mentais, com quadros\nde saúde delicados e vulneráveis, inclusive  da própria filha,\nrevela que, efetivamente, não há nenhuma ilegalidade que mereça ser\nreparada em habeas corpus, havendo justa causa para a medida de\nsuspensão temporária de visitação materna.\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068 ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR DE\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE INDEFERIU O PEDIDO)\n   STJ - <<HC 583339>>-SE, <<HC 699904>>-RJ,\n         <<AgInt no HC 633149>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - DIREITO DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA -\nSUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no HC 458381>>-SP, <<HC 636744>>-SP\n(HABEAS CORPUS - QUESTÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA)\n   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<AgInt no HC 803221>>-SC,\n         <<HC 792937>>-SC, <<AgInt no RHC 144592>>-MG,\n         <<AgRg no HC 231750>>-CE\n(MENOR - MELHOR INTERESSE - PROTEÇÃO INTEGRAL - RESTRIÇÃO DO DIREITO\nDE VISITA - TUMULTO)\n   STJ - <<HC 632992>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5614d142464811ca4bfbd1239ecef8762c5df90dabfe155caa4c922ec3b4dbde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
