# Registro público: STJ — 852876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1a4da139f1ec806702b04c7657b878bc40f63310662826643e99101a5dab377

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. INFANTE COM MICROCEFALIA
INTERNADA HÁ ANOS EM HOSPITAL. GUARDA DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADORA DE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA Nº 691 DO STF. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
EXAME. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA
PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO DIREITO DE
VISITAÇÃO MATERNA POR IMPORTUNAÇÃO DO SOSSEGO NO HOSPITAL.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,
ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal
sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou
ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da
ordem de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção da
paciente, criança menor idade que nasceu com grave problema de saúde
(microcefalia) e está internada há anos em hospital sem previsão de
alta, com suspensão provisória do direito de visitação materna, que
cria sérios e reiterados transtornos no regular funcionamento
estabelecimento hospitalar.
- **Item 3 (texto oficial):** O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia
constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato
judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou
reflexa, à liberdade de locomoção do paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Caso semelhante, de criança com estado de saúde bem mais grave
que o da paciente e no qual os guardiões também criaram tumulto e
prejudicaram o trabalho desenvolvido pelo estabelecimento
hospitalar, a Terceira Turma, no julgamento do HC nº 632.992/MG, da
Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, entendeu que não havia
ilegalidade ou abuso de poder na decisão que impôs restrição na
visita da criança, pois se observou o seu melhor interesse e a sua
proteção integral.
- **Item 6 (texto oficial):** A reiterada conduta da genitora da paciente de descumprir ordem
judicial, de ameaçar e desestabilizar funcionários, de tentar
invadir por várias vezes e prejudicar o andamento normal da
instituição que cuida de pessoas com paralisias mentais, com quadros
de saúde delicados e vulneráveis, inclusive  da própria filha,
revela que, efetivamente, não há nenhuma ilegalidade que mereça ser
reparada em habeas corpus, havendo justa causa para a medida de
suspensão temporária de visitação materna.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. INFANTE COM MICROCEFALIA
INTERNADA HÁ ANOS EM HOSPITAL. GUARDA DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADORA DE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA Nº 691 DO STF. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
EXAME. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA
PACIENTE. QUESTÃO ATINENTE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO DIREITO DE
VISITAÇÃO MATERNA POR IMPORTUNAÇÃO DO SOSSEGO NO HOSPITAL.
INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula n.º 691 do STF, não se conhece de habeas corpus
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,
ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal
sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou
ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da
ordem de ofício. Precedentes.
2. Não configura nenhuma ameaça real ao direito de locomoção da
paciente, criança menor idade que nasceu com grave problema de saúde
(microcefalia) e está internada há anos em hospital sem previsão de
alta, com suspensão provisória do direito de visitação materna, que
cria sérios e reiterados transtornos no regular funcionamento
estabelecimento hospitalar.
3. O Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade de sua garantia
constitucional, não podendo ser manejado quando inexiste ato
judicial capaz de causar ofensa ou ameaça, ainda que indireta ou
reflexa, à liberdade de locomoção do paciente.
4.  A jurisprudência desta eg. Corte Superior firmou o entendimento
de que, em se tratando de questões atinentes a guarda e direito de
visitação de filhos menores, ou seja, temas próprios de Direito de
Família, é inadequada a utilização do habeas corpus para a defesa de
tais interesses, sobretudo nessa via estreita que é inviável a
incursão aprofundada nos elementos probatórios. Precedentes.
5. Caso semelhante, de criança com estado de saúde bem mais grave
que o da paciente e no qual os guardiões também criaram tumulto e
prejudicaram o trabalho desenvolvido pelo estabelecimento
hospitalar, a Terceira Turma, no julgamento do HC nº 632.992/MG, da
Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, entendeu que não havia
ilegalidade ou abuso de poder na decisão que impôs restrição na
visita da criança, pois se observou o seu melhor interesse e a sua
proteção integral.
6. A reiterada conduta da genitora da paciente de descumprir ordem
judicial, de ameaçar e desestabilizar funcionários, de tentar
invadir por várias vezes e prejudicar o andamento normal da
instituição que cuida de pessoas com paralisias mentais, com quadros
de saúde delicados e vulneráveis, inclusive  da própria filha,
revela que, efetivamente, não há nenhuma ilegalidade que mereça ser
reparada em habeas corpus, havendo justa causa para a medida de
suspensão temporária de visitação materna.
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE INDEFERIU O PEDIDO)
   STJ - <<HC 583339>>-SE, <<HC 699904>>-RJ,
         <<AgInt no HC 633149>>-RJ
(HABEAS CORPUS - DIREITO DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA -
SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no HC 458381>>-SP, <<HC 636744>>-SP
(HABEAS CORPUS - QUESTÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA)
   STJ - <<HC 143640>>-SP, <<AgInt no HC 803221>>-SC,
         <<HC 792937>>-SC, <<AgInt no RHC 144592>>-MG,
         <<AgRg no HC 231750>>-CE
(MENOR - MELHOR INTERESSE - PROTEÇÃO INTEGRAL - RESTRIÇÃO DO DIREITO
DE VISITA - TUMULTO)
   STJ - <<HC 632992>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00068 ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 743875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33462/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 852.876 do STJ: habeas corpus e criança e adolescente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-852876/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 852.876 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, criança e adolescente e guarda da instituição mantenedora. Esta página transcreve o texto oficial do HC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, corpus, crianca, habeas, superior, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** e89e1fff4fb9c7fdb5259a72e7d52f5ee90a44620bc0280b20e56a2ae48c6c15
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-852876%2F)

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adolescente, crianca
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a1a4da139f1ec806702b04c7657b878bc40f63310662826643e99101a5dab377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a1a4da139f1ec806702b04c7657b878bc40f63310662826643e99101a5dab377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)

### [PUIL 1 do STJ: Garantia constitucional de prioridade à proteção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-1/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-1%2F)

