{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4265,"origem":"stj","sha256_origem":"e83bd6cc03df14f43f05fec26c0b8acdcff5734bcb4c7924e441e9f7d74c865f","registro_original":{"id_fonte":"000817495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061917","numero_registro":"202200240209","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO\nSUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela\nc/c compensação por danos morais.\n2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.\n3. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do\nrecurso quando a parte, após intimada para regularizar sua\nrepresentação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),\nnão promove o saneamento do vício no prazo concedido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO\nDA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907085>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"570197d7d461f06505709b60d58cd059ce3f3923c3fd8c4476cdb22798c93dd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
