# Registro público: STJ — 2085054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42650/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79d131290ec5e7d19597eecaebfe7f18d5a060f5a25a6977992faf90474ae62b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME.
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a
inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de
inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado
à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são
presumidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal a quo acerca da existência da prova e
do nexo causal dos danos sofridos pelo recorrido, decorreu de
convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos
autos. Assim, considerando a fundamentação do acórdão objeto do
recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o
necessário reexame de matéria fática-probatória, o que é vedado a
esta Corte, em razão do óbice da Súmulas n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos
morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível
superar tal impedimento nos casos de valor irrisório ou exorbitante,
o que não é o caso dos autos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE
INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME.
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a
inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de
inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado
à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são
presumidos.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo acerca da existência da prova e
do nexo causal dos danos sofridos pelo recorrido, decorreu de
convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos
autos. Assim, considerando a fundamentação do acórdão objeto do
recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente
somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o
necessário reexame de matéria fática-probatória, o que é vedado a
esta Corte, em razão do óbice da Súmulas n. 7/STJ.
3. A revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos
morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível
superar tal impedimento nos casos de valor irrisório ou exorbitante,
o que não é o caso dos autos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE
IPSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2114822>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2036813>>-SC
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2287489>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
