{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42656,"origem":"stj","sha256_origem":"1aa75e3389a02a71094e7b4a2f4ee97c9ef029e8a351b6e84af7bc05d0474330","registro_original":{"id_fonte":"000857678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072268","numero_registro":"202300839030","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. EXIBIÇÃO DE\nMARCA DE PATROCINADOR NO UNIFORME USADO DURANTE OS JOGOS. AÇÃO\nAJUIZADA APENAS CONTRA A PATROCINADORA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.\nCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF). ADMISSÃO COMO ASSISTENTE.\nART. 119 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. INTERESSE JURÍDICO.\nCONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 29/3/2022 e\nconcluso ao gabinete em 19/4/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação\njurisdicional; e (II) há interesse jurídico da Confederação\nBrasileira de Futebol (CBF), a justificar a sua intervenção como\nassistente, na ação indenizatória ajuizada por árbitro de futebol,\nalegando violação do seu direito de imagem por parte da\nPatrocinadora que exibiu sua marca no uniforme oficial de arbitragem\ncedido a ele pela CBF.\n3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de\norigem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, em observância ao art. 119\ndo CPC/2015, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente,\né necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a\ndemonstração da existência de relação jurídica integrada pelo\nassistente que será diretamente atingida pelo provimento\njurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou\ncorporativo.\n5. Não obstante, o interesse jurídico pode vir acompanhado de alguma\nrepercussão econômica, mas essa circunstância não tem\nnecessariamente o condão de desnaturá-lo. Precedentes.\n6. Há interesse jurídico da CBF, a justificar a sua intervenção como\nassistente, no processo em que o árbitro de futebol alega violação\ndo seu direito de imagem por parte de Patrocinadora que exibiu sua\nmarca no uniforme oficial de arbitragem fornecido a ele pela CBF.\n7. Na espécie, o interesse da entidade desportiva, na forma exigida\npelo art. 119 do CPC/2015, se justifica considerando que ela mantém\nrelação jurídica vinculada à deduzida na presente ação, porquanto é\nquem habilita os árbitros para atuarem em seus torneios e autoriza o\npatrocínio no uniforme da equipe arbitral, podendo, assim, sofrer\nreflexos da sentença a ser proferida nestes autos.\n8. Hipótese em que o acórdão recorrido reconheceu o interesse\njurídico da CBF e admitiu o ingresso da entidade como assistente no\npresente processo.\n9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00119"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO)\n   STJ - <<AgInt na PET no REsp 1946100>>-SP,\n         <<AgInt na PET no AREsp 1382501>>-MS,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1338942>>-SP\n(ASSISTÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO - REPERCUSSÃO ECONÔMICA -\nDESNATURAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1143166>>-RJ, <<REsp 1798937>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b1c6847d50309501531a5a72671ce22f999184c3703e742a9079db4bc9c03aed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
