# Registro público: STJ — 1931087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05dbd40e58ba2f3712dd643e41be96d5929d997ec1e30e3d766ac0232ebb1a47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857681
- **Número de registro na fonte:** 202001973269
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. VALIDADE. EXTENSÃO À ACESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se houve ofensa ao
princípio do devido processo legal e se a cláusula de renúncia às
benfeitorias constante em contrato de locação pode ser estendida às
acessões.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão referente à ofensa ao princípio do devido processo
legal não foi debatida pelas instâncias ordinárias, não havendo,
portanto, o devido prequestionamento, tampouco arguiu-se ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015, o que atrai o óbice das Súmulas 282/STF e
211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante o teor da Súmula n. 335/STJ, "nos contratos de locação,
é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao
direito de retenção".
- **Item 4 (texto oficial):** Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente (art. 114 do CC). Assim, a renúncia expressa à
indenização por benfeitoria e adaptações realizadas no imóvel não
pode ser interpretada extensivamente para a acessão.
- **Item 5 (texto oficial):** Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do
proprietário, a construção, mas se procedeu de boa-fé, terá direito
à indenização (art. 1.255 do CC). Na espécie, a boa-fé do locatário
foi devidamente demonstrada.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
NÃO RESIDENCIAL. CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR
BENFEITORIAS. VALIDADE. EXTENSÃO À ACESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se houve ofensa ao
princípio do devido processo legal e se a cláusula de renúncia às
benfeitorias constante em contrato de locação pode ser estendida às
acessões.
2. A questão referente à ofensa ao princípio do devido processo
legal não foi debatida pelas instâncias ordinárias, não havendo,
portanto, o devido prequestionamento, tampouco arguiu-se ofensa ao
art. 1.022 do CPC/2015, o que atrai o óbice das Súmulas 282/STF e
211/STJ.
3. Consoante o teor da Súmula n. 335/STJ, "nos contratos de locação,
é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao
direito de retenção".
4. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente (art. 114 do CC). Assim, a renúncia expressa à
indenização por benfeitoria e adaptações realizadas no imóvel não
pode ser interpretada extensivamente para a acessão.
5. Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do
proprietário, a construção, mas se procedeu de boa-fé, terá direito
à indenização (art. 1.255 do CC). Na espécie, a boa-fé do locatário
foi devidamente demonstrada.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro, por unanimidade, conhecer parcialmente  e,
nessa extensão,  dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art114, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255

## Súmulas citadas

- STJ:335

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000335
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00114 ART:01255

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1255)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2186909](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134252/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1177474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56147/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2162962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94572/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1255
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.931.087 do STJ: ofensa ao devido processo legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931087/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.931.087 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ofensa ao devido processo legal e extensão à acessão. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** devido, legal, ofensa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 84a16d5e8d7b94de85e0adaf672170d9c74594ffee4b4fa81bec74beb8a78701
- **SHA-256 do registro documental:** 05dbd40e58ba2f3712dd643e41be96d5929d997ec1e30e3d766ac0232ebb1a47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931087%2F)

