# Registro público: STJ — 1964227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46d191e0b387609bdf56b5120f95a77e841b1be4a134b7d28e87df6a2144e668

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857682
- **Número de registro na fonte:** 202100941435
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRADIÇÃO SOBRE O TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado se mostra contraditório, pois o temo inicial
da prescrição definida, não correspondeu a proposição debatida e
votada em sessão de julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com alteração do termo inicial
da prescrição.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRADIÇÃO SOBRE O TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. O acórdão embargado se mostra contraditório, pois o temo inicial
da prescrição definida, não correspondeu a proposição debatida e
votada em sessão de julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos, com alteração do termo inicial
da prescrição.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy
Andrighi e a retificação do voto do Sr. Ministro Relator que aderiu
aos acréscimos do voto-vista proposto pela Sra. Ministra, vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça,  por unanimidade, em acolher os
embargos de declaração.
Participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VISTA - SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME DE VÍCIOS
SUSCITADOS)
   STJ - <<EDcl no REsp 1817845>>-MS
(VOTO VISTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1797365>>-RS, <<EDcl no REsp 1674207>>-PR,
         <<EDcl nos EREsp 1411420>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 46d191e0b387609bdf56b5120f95a77e841b1be4a134b7d28e87df6a2144e668
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

