{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42661,"origem":"stj","sha256_origem":"919da5c34a220a949f19086b23abf26b7c86195ebbfb08e5af7e661378e3132f","registro_original":{"id_fonte":"000857692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037701","numero_registro":"202203523823","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. OFENSA AOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 3. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E\n211 DO STJ. 4. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO,\nDE LITISPENDÊNCIA E DA INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 5. BEM DE FAMÍLIA.\nFIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL.\nPOSSIBILIDADE. TEMAS 1.091/STJ E 1.1 27/STF. 6. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de\ndispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da\ncompetência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do\nart. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de\nprequestionamento.\n2. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n3. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria\nprevisão constitucional, impondo-se como um dos principais\npressupostos ao conhecimento do recurso especial - Súmulas n.\n282/STF e 211/STJ. Também não é o caso de se considerar a ocorrência\ndo prequestionamento implícito.\n4. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a conclusão\nadotada pela Corte local (acerca da inexistência de litisconsórcio\npassivo facultativo; de litispendência e da inocorrência de\ncerceamento de defesa) derivou de ampla cognição sobre premissas\nfáticas e probatórias dos autos, bem como interpretação de cláusulas\ndo estatuto da associação, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e\n7/STJ.\n5. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em\ncontrato de locação de imóvel - seja residencial, seja comercial,\nnos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990.\n6.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00003 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(POSSÍVEIS EQUÍVOCOS NA VALORAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE\nANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1316722>>-RS\n(PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE\nIMÓVEL RESIDENCIAL OU NÃO RESIDENCIAL - VALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1822033>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1091),\n         <<AgInt no REsp 1924773>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1862669>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1880292>>-RS\n   STF - [[RE 1307344]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d7b5467b720e20d412760f4d64aa98d2d4781151cdae3e1dbc7d224c347edd92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
