# Registro público: STJ — 2362567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1793bc5324e4200dde480426e7cdd4a925a64a154d3b33747d9654a8d7209937

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857693
- **Número de registro na fonte:** 202301489140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão das conclusões estaduais sobre a irregularidade na
comunicação do descredenciamento da clínica médica demandaria,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante o
óbice disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
situações, inviável reexaminar o valor fixado, uma vez que tal
análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões estaduais sobre a irregularidade na
comunicação do descredenciamento da clínica médica demandaria,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante o
óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2.  A revisão da indenização por dano moral apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
situações, inviável reexaminar o valor fixado, uma vez que tal
análise demanda incursão na seara fático-probatória dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO SOMENTE QUANDO IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2195978>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1774085>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1793bc5324e4200dde480426e7cdd4a925a64a154d3b33747d9654a8d7209937
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

