# Registro público: STJ — 2141735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7ff131e9034f4faca694234c7122beca2d3d165172715798b128ecc5d90db95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA.
SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO
INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril
de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2,
voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento
do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA.
SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO
INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril
de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2,
voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020.
2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento
do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
