# Registro público: STJ — 1824564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3d7bd4038216e7a87fbf442e2de5152c6e59bdd85550e25414e395c6c05b707

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que
os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10%
(dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação,
do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente é admitido o arbitramento de honorários por equidade
(art. 85, § 8º, do CPC) quando, havendo ou não condenação (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório
ou (b) o valor da causa for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076,
decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.076/STJ.
1. O art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que
os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10%
(dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação,
do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.
2. Somente é admitido o arbitramento de honorários por equidade
(art. 85, § 8º, do CPC) quando, havendo ou não condenação (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório
ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076,
decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto desempate do Sr.
Ministro Humberto Martins, a Terceira Turma, por maioria, decide dar
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Vencidos
os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS - EQUIDADE -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1644077>>-PR,
         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(VOTO VENCIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO EM VALOR MENOR
QUE O PRETENDIDO)
   STJ - <<EREsp 598730>>-SP, <<AgRg no AgRg no REsp 351382>>-DF,
         <<REsp 43366>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2337135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45574/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2270415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
