{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42668,"origem":"stj","sha256_origem":"106fb3dd127e9e3121c56554235df2df71693e448d7dd4c282e40d69ce27e7d9","registro_original":{"id_fonte":"000857785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949627","numero_registro":"202102232367","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCOMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS.\nINDENIZAÇÃO AFASTADA. AUTOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 86 DO CPC.\nENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS\nNºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº\n938. INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA.  REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o\nsimples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do\nimóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.\n2. De acordo com o art. 86 do Código de Processo Civil, se um\nlitigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará\nintegralmente com o ônus da sucumbência.\n3. Na hipótese, dos quatro pedidos formulados pelo autor em sua\npetição inicial, apenas um não foi atendido - indenização por danos\nmorais -, tendo, por isso, sucumbido em parte mínima na ação.\n4. No caso em apreço, rever os fundamentos do acórdão estadual para\nafastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria\nhavido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os\nfundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do\ncontrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. O acórdão recorrido não destoou do entendimento firmado por esta\nCorte Superior no sentido de que a validade da cláusula contratual\nque transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a taxa de\ncorretagem exige a ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor\nda comissão, o que não ocorreu no caso concreto. Precedente.\n6. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a\nanálise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,\nprocedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086"],"jurisprudencia_citada":"(SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701482>>-RJ\n(SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDO\nÀ PARTE ADVERSA)\n   STJ - <<REsp 1934233>>-PE, <<AgInt no REsp 1676418>>-PR\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE\nTRANSFERE SEU PAGAMENTO AO PROMITENTE COMPRADOR - NECESSIDADE DE\nCIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR QUANTO AO VALOR DA COMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1884466>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1985686>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aab52f3074cbb2c6827e43c20bda0cac8043d1ffbebbeccc5c94ea4495e77c02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
