# Registro público: STJ — 1949627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 106fb3dd127e9e3121c56554235df2df71693e448d7dd4c282e40d69ce27e7d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857785
- **Número de registro na fonte:** 202102232367
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUTOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 86 DO CPC.
ENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº
938. INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA.  REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o art. 86 do Código de Processo Civil, se um
litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará
integralmente com o ônus da sucumbência.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, dos quatro pedidos formulados pelo autor em sua
petição inicial, apenas um não foi atendido - indenização por danos
morais -, tendo, por isso, sucumbido em parte mínima na ação.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em apreço, rever os fundamentos do acórdão estadual para
afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria
havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do
contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido não destoou do entendimento firmado por esta
Corte Superior no sentido de que a validade da cláusula contratual
que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a taxa de
corretagem exige a ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor
da comissão, o que não ocorreu no caso concreto. Precedente.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a
análise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,
procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO AFASTADA. AUTOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 86 DO CPC.
ENTREGA DO BEM. ATRASO INJUSTIFICADO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº
938. INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA.  REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que possam configurar lesão extrapatrimonial.
2. De acordo com o art. 86 do Código de Processo Civil, se um
litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro arcará
integralmente com o ônus da sucumbência.
3. Na hipótese, dos quatro pedidos formulados pelo autor em sua
petição inicial, apenas um não foi atendido - indenização por danos
morais -, tendo, por isso, sucumbido em parte mínima na ação.
4. No caso em apreço, rever os fundamentos do acórdão estadual para
afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria
havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os
fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do
contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. O acórdão recorrido não destoou do entendimento firmado por esta
Corte Superior no sentido de que a validade da cláusula contratual
que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a taxa de
corretagem exige a ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor
da comissão, o que não ocorreu no caso concreto. Precedente.
6. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a
análise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,
procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1701482>>-RJ
(SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDO
À PARTE ADVERSA)
   STJ - <<REsp 1934233>>-PE, <<AgInt no REsp 1676418>>-PR
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
TRANSFERE SEU PAGAMENTO AO PROMITENTE COMPRADOR - NECESSIDADE DE
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR QUANTO AO VALOR DA COMISSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1884466>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1985686>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00086

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2003015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39090/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28781/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 86 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-86/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 86 do Código de Processo Civil organiza o regime de litigante, despesas, parte e proporcionalmente, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 211 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 15b6c17eec136f4c801f89a4c6607597b2dc04ff768aa2c5b1098df004b1d6ba
- **SHA-256 do registro documental:** 106fb3dd127e9e3121c56554235df2df71693e448d7dd4c282e40d69ce27e7d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-86%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 106fb3dd127e9e3121c56554235df2df71693e448d7dd4c282e40d69ce27e7d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 106fb3dd127e9e3121c56554235df2df71693e448d7dd4c282e40d69ce27e7d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.058.700 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2058700/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2058700%2F)

### [REsp 2.085.829 do STJ: direitos autorais e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2085829/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2085829%2F)

