# Registro público: STJ — 2350839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbd9fc01fec0656618f0c570b651feda0c2ee476863e549cb8642caf1bdb7103

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. SANEAMENTO DO ÓBICE. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº
187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que
determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação
da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5
(cinco) dias, visto que seu descumprimento enseja a inadmissão do
recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso
da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese
dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o
preparo do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. SANEAMENTO DO ÓBICE. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA Nº
187/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO EX NUNC.
1. O recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que
determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação
da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5
(cinco) dias, visto que seu descumprimento enseja a inadmissão do
recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
2. A concessão da gratuidade judiciária pode ser requerida no curso
da ação, mas não tem efeitos retroativos. Desse modo, na hipótese
dos autos, não teria o condão de isentar o agravante de arcar com o
preparo do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
