# Registro público: STJ — 1796744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee93818e294eff0f19f679b09860b1b1b14ed53315002a3001008f52c5722313

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO
DE GASTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. REVISÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO
DA PROVA. ALEGAÇÃO. AFASTAMENTO. 3. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 4. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.  5.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da desídia da
operadora do plano de saúde e da ausência de culpa do consumidor ,
não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de
revaloração da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se configurou a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal estadual se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO
DE GASTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. REVISÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO
DA PROVA. ALEGAÇÃO. AFASTAMENTO. 3. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022
DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 4. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.  5.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da desídia da
operadora do plano de saúde e da ausência de culpa do consumidor ,
não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de
revaloração da prova.
2.  Não se configurou a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal estadual se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
