{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42681,"origem":"stj","sha256_origem":"32f46b2bb0ddefe338e8722909b4a2e516f76486802bbbdd983156beb3632181","registro_original":{"id_fonte":"000857863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971991","numero_registro":"202102603976","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE\nCLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ALEGAÇÃO DE\nVIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO\nANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.  PRINCÍPIO\nKOMPETENZ-KOMPETENZ. PRECEDENTES DO STJ. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.\nEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO PARITÁRIA. AFASTAMENTO DOS REQUISITOS DO\nART. 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/1996. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\nDECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\n1. Não compete ao STJ conhecer de alegada ofensa a dispositivo da\nConstituição Federal.\n2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nimpugnado decide a controvérsia de modo integral e com fundamentação\nsuficiente a controvérsia.\n3. Para aferir as alegações da recorrente de que o julgamento\nantecipado é  descabido e de ocorrência de ausência de intimação da\nrecorrida para se manifestar quanto aos termos da réplica\napresentada pela recorrente, com o fim de afastar as premissas\nfirmadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do\nconteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via\nespecial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, considerando a\nparticularidade do caso concreto, considerou a validade da cláusula,\nafastando a incidência do art. 4º, § 2º, da Lei n. 9.307/1996, haja\nvista a existência de uma negociação paritária, sendo de rigor a\nregra kompetenz-kompetenz, cabendo à própria corte arbitral decidir\nacerca de sua competência e da validade da cláusula compromissória.\n5. O acórdão encontra-se em consonância com o entendimento desta\ncorte de que, como regra, a celebração de cláusula compromissória\nimplica a derrogação da jurisdição estatal, impondo ao árbitro o\npoder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato e,\ninclusive, decidir acerca da própria existência, validade e eficácia\nda cláusula compromissória (regra kompetenz-kompetenz).\n6. Elidir a conclusão do Tribunal de origem de que se está diante de\numa negociação  paritária, com o fim de excepcionar a regra do\nkompetenz- kompetenz, demandaria a análise do conteúdo\nfático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso\nespecial a teor da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00004 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO ARBITRAL - PRINCÍPIO\nKOMPETENZ-KOMPETENZ)\n   STJ - <<REsp 1959435>>-RJ, <<REsp 1864686>>-SP,\n         <<REsp 1598220>>-RN, <<AgInt no AREsp 425931>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2d9b8b52659695028f353e632b74d035a7479244529b0f1055bf4f06b65cf3b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32f46b2bb0ddefe338e8722909b4a2e516f76486802bbbdd983156beb3632181","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
