# Registro público: STJ — 2235728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b79cd9f588e8ed5084a26ad8ebf3f16c31bceb5d2a15bffb71872101d8db6459

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO
CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte local indeferiu o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, pois não houve a devida comprovação
dos pressupostos legais para seu deferimento, determinando-se, ao
final, a intimação da parte para recolhimento do preparo do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o
preparo, não o fez devidamente, caracterizando, assim, a deserção do
recurso especial. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o
benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de
modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem
o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO
CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ.
1. Hipótese em que a Corte local indeferiu o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, pois não houve a devida comprovação
dos pressupostos legais para seu deferimento, determinando-se, ao
final, a intimação da parte para recolhimento do preparo do recurso
especial.
2. In casu, a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o
preparo, não o fez devidamente, caracterizando, assim, a deserção do
recurso especial. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o
benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de
modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem
o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - OPORTUNIDADE PARA
COMPLEMENTAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1390111>>-RS
(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - EFEITO RETROATIVO -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1490706>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b79cd9f588e8ed5084a26ad8ebf3f16c31bceb5d2a15bffb71872101d8db6459
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

