{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42688,"origem":"stj","sha256_origem":"0077cadd3d6d1001bf3cbfe984eeff439d2378d10304c8e17d0c4cbd4c4135d5","registro_original":{"id_fonte":"000857896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886944","numero_registro":"202101286715","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.\n1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e\n1.022 do CPC.\n2. A impugnação da parte não guarda relação com o decidido no\nacórdão, que está fundamentado com base na abusividade das cláusulas\nà luz dos princípios da relação de consumo, enquanto o agravante,\nnas suas razões recursais, defende a nulidade quando há erro, dolo\nou coação, situações que nem sequer foram mencionadas na decisão\nrecorrida. Súmula n. 284/STF.\n3. Aplicável ao presente caso o teor do art. 405 do Código Civil e\ndo 240 do Código de Processo Civil, segundo os quais os juros de\nmora incidem desde a citação inicial.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00240","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00405"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2029860>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2ac1685571bcce955a22e9fef4a7f3decebbfb7fe43c87339e7642f982ad1e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
