# Registro público: STJ — 1886944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0077cadd3d6d1001bf3cbfe984eeff439d2378d10304c8e17d0c4cbd4c4135d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857896
- **Número de registro na fonte:** 202101286715
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação da parte não guarda relação com o decidido no
acórdão, que está fundamentado com base na abusividade das cláusulas
à luz dos princípios da relação de consumo, enquanto o agravante,
nas suas razões recursais, defende a nulidade quando há erro, dolo
ou coação, situações que nem sequer foram mencionadas na decisão
recorrida. Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicável ao presente caso o teor do art. 405 do Código Civil e
do 240 do Código de Processo Civil, segundo os quais os juros de
mora incidem desde a citação inicial.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os
pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual
não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC.
2. A impugnação da parte não guarda relação com o decidido no
acórdão, que está fundamentado com base na abusividade das cláusulas
à luz dos princípios da relação de consumo, enquanto o agravante,
nas suas razões recursais, defende a nulidade quando há erro, dolo
ou coação, situações que nem sequer foram mencionadas na decisão
recorrida. Súmula n. 284/STF.
3. Aplicável ao presente caso o teor do art. 405 do Código Civil e
do 240 do Código de Processo Civil, segundo os quais os juros de
mora incidem desde a citação inicial.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2029860>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00240
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2251895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2213635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2177110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134220/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art240
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.997.770 do STJ: compra e venda de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1997770/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A legitimidade passiva da MMV Incorporações Ltda foi corretamente reconhecida, pois os débitos de IPTU anteriores à imissão na posse decorrem da mora contratual das recorrentes, sendo indevida a transferência desse encargo aos adquirentes. 2. O prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. O atraso na entrega das obras configura mora contratual, pois os entraves alegados de natureza burocrática e decorrentes de intervenções do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional são previsíveis e inerentes à atividade empresarial, não caracterizando caso fortuito ou força maior. 4. Os juros de mora foram corretamente fixados a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, em harmonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior. 5. A majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da condenação encontra respaldo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, sendo legítima diante do desprovimento do recurso. 6. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940757, publicado pelo tribunal em 17 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.997.770, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** fe21134ef54ea19345e99e8498c1900d09b6fd5856abadf686a939a6efa03e43
- **SHA-256 do registro documental:** 0077cadd3d6d1001bf3cbfe984eeff439d2378d10304c8e17d0c4cbd4c4135d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1997770%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0077cadd3d6d1001bf3cbfe984eeff439d2378d10304c8e17d0c4cbd4c4135d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1919213%2F)

### [REsp 2.069.919 do STJ: apuração de haveres e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2069919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2069919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1886944 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0077cadd3d6d1001bf3cbfe984eeff439d2378d10304c8e17d0c4cbd4c4135d5
- **SHA-256 do comentário:** 4724616645898323e8e2853adb92d12074fa3b6ee8b6d70ed66de453f8d4d46e
