# Registro público: STJ — 2059733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac556e40722cae4171466f518a5e79fac82e119ae641710904621aa43f4f1f1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857897
- **Número de registro na fonte:** 202300868855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE BEM
IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART 1.022 E 489 DO CPC. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA
JUDICIAL GRATUITA, AUSÊNCIA DE PROVA, TAXAS ASSOCIATIVAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. RETENÇÃO DAS
ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. TAXA DE FRUIÇÃO DE LOTE NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS PELO
COMPRADOR. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que
o Tribunal de origem manifestou-se acerca de todas as questões
levadas a seu conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Decidir de forma contrária ao que fora fixado na origem quanto a
assistência judicial gratuita, ausência de prova, taxas associativas
e honorários advocatícios, redundaria na necessária incursão na
seara fática probatória. Súmula n. 7/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "as arras confirmatórias não se
confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o
instituto d as arras penitenciais, visto que servem como garantia do
negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela
qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por
inadimplemento do comprador" (AgInt no REsp n. 1.893.412/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
7/12/2020, DJe 11/12/2020), o que foi observado pelo Tribunal de
origem. Caso de aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é indevida a taxa
de ocupação ou de fruição após o desfazimento de promessa de compra
e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não enseja
nenhum enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor
(AgInt no REsp n. 2.020.258/SP, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por iniciativa do comprador é admitida a retenção no
percentual entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por
cento) dos valores pagos. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA DE BEM
IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART 1.022 E 489 DO CPC. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA
JUDICIAL GRATUITA, AUSÊNCIA DE PROVA, TAXAS ASSOCIATIVAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. RETENÇÃO DAS
ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. TAXA DE FRUIÇÃO DE LOTE NÃO
EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS PELO
COMPRADOR. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que
o Tribunal de origem manifestou-se acerca de todas as questões
levadas a seu conhecimento.
2. Decidir de forma contrária ao que fora fixado na origem quanto a
assistência judicial gratuita, ausência de prova, taxas associativas
e honorários advocatícios, redundaria na necessária incursão na
seara fática probatória. Súmula n. 7/STJ
3. Segundo a jurisprudência do STJ, "as arras confirmatórias não se
confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o
instituto d as arras penitenciais, visto que servem como garantia do
negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela
qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por
inadimplemento do comprador" (AgInt no REsp n. 1.893.412/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
7/12/2020, DJe 11/12/2020), o que foi observado pelo Tribunal de
origem. Caso de aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é indevida a taxa
de ocupação ou de fruição após o desfazimento de promessa de compra
e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não enseja
nenhum enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor
(AgInt no REsp n. 2.020.258/SP, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de
16/3/2023).
5. Nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel por iniciativa do comprador é admitida a retenção no
percentual entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por
cento) dos valores pagos. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1889706>>-SP
(FALTA DE PROVAS - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1755455>>-PR
(TAXAS ASSOCIATIVAS - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1724656>>-DF
(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1991931>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1850435>>-MG
(RESCISÃO - CULPA DO COMPRADOR - PERCENTUAL - RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1942925>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2051509>>-RJ
(TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO APÓS O DESFAZIMENTO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2020258>>-SP
(RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR + RETENÇÃO DAS
ARRAS OU SINAL - NÃO CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1985686>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1893412>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac556e40722cae4171466f518a5e79fac82e119ae641710904621aa43f4f1f1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

