# Registro público: STJ — 2406271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6814eb951c15f10a65748deb88a8ba45079b457f930e5ca24a1cc09f5617e933

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação
de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "cuidando-se de
pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou
em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça
somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a
impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários
advocatícios" (AgInt no AREsp 1875896/SP, Relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal,
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível a limitação da taxa média dos juros quando constatada
manifesta abusividade do encargo.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão, em julgamento de recurso especial, acerca das
conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para atestar a
abusividade ou não dos juros remuneratórios esbarra nas Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Não incide a multa descrita nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e
259, § 4º, do RISTJ quando não comprovada a manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Decretação de liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão. Ação
de conhecimento. Inaplicabilidade. Precedentes.
2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "cuidando-se de
pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou
em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça
somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a
impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários
advocatícios" (AgInt no AREsp 1875896/SP, Relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
3. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal,
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício
que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.
4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível a limitação da taxa média dos juros quando constatada
manifesta abusividade do encargo.
5. A revisão, em julgamento de recurso especial, acerca das
conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para atestar a
abusividade ou não dos juros remuneratórios esbarra nas Súmulas 5 e
7/STJ.
6. Não incide a multa descrita nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e
259, § 4º, do RISTJ quando não comprovada a manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AÇÕES DE CONHECIMENTO -
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO - SUSPENSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2290556>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875896>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1619682>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1323108>>-ES
(TAXA MÉDIA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2169758>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2159120>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2276507>>-RS
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2044821>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2135607>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2445426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2443336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.199.535 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199535/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.203.545 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203545/) — Citação da mesma norma
- [Processar operadora em liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/saude/acao-contra-operadora-em-liquidacao/) — Citação da mesma norma
