{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42692,"origem":"stj","sha256_origem":"1d12ca866d3a277252ee55398c5531122ea130cc9c9bed8d732186a10618e60b","registro_original":{"id_fonte":"000857924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2386209","numero_registro":"202301845080","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO\nVERIFICADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. COMPROMISSO ARBITRAL.\nEXTINÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ - SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de\nfundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.\n489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com\nbase em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas\nresolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte\ninsurgente.\n2. A segunda instância manteve a extinção da ação judicial com base\nno reconhecimento de que havia previsão contratual de convenção de\narbitragem; logo, seria o Juízo arbitral o competente para a\nresolução de questões relativas à existência, à validade e à\neficácia dessa previsão. Essas ponderações foram extraídas da\nanálise fático-probatória da causa e de termos contratuais, atraindo\na aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as\nalíneas do permissivo constitucional.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"a previsão\ncontratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da\ncompetência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o\nPoder Judiciário as questões acerca da existência, validade e\neficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a\ncláusula compromissória. A consequência da existência do compromisso\narbitral é a extinção do processo sem resolução de mérito, com base\nno artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973\"\n(AgInt no REsp n. 1.613.630/MS, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021).\n4. Não se observa má-fé dos recorridos nem desrespeito ao teor REsp\n1.894.715/MS. Com efeito, além do manejo de demanda judicial, por si\nsó, não configurar conduta maliciosa - como se extrai do conteúdo\ndo acórdão, percebe-se que o citado julgado não guardaria similitude\ncom estes autos. Óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00006 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2031487>>-DF\n(REVISÃO CONTRATUAL DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO ARBITRAL - EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA CONVENÇÃO DE\nARBITRAGEM E DO CONTRATO QUE CONTEM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1613630>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"94b86cbd23790d9016a69213a7a8cdda1913e45a51a3dd51ca8272a87aec728b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
