{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42698,"origem":"stj","sha256_origem":"03314c5760abdce81266eee59841b105a806524748ffc4c472eb9d4f201217ef","registro_original":{"id_fonte":"000857930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2358690","numero_registro":"202301476249","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE\nDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.\nACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\nSUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.\nDESCABIMENTO. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a\njurisprudência desta Corte no sentido de que \"o princípio da menor\nonerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com\no princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse\ndo credor\" (AgInt no REsp n. 1.596.683/MT, relator Ministro Antonio\nCarlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 23/5/2023, DJe de 15/6/2023).\n2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão\nimpugnado (a substituição não seria mais adequada para o\nadimplemento do crédito executado), sem que se proceda ao reexame\ndos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta\ninstância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA\nEXECUÇÃO - INTERESSE DO CREDOR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1596683>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5505ce4c996912001f68c0be257eb7a06d597e09bcb09bb38c847d60316a97f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
