# Registro público: STJ — 1961392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64d4a3fe5cdef101b91738491ac6eee5c06497d3e6acaf0a68f30d4153091710

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS CAPITALIZADOS. COBRANÇA INDEVIDA.
RECONHECIMENTO. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.1. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do afastamento
da capitalização mensal constatada, por ausência de previsão
contratual) demanda reexame de matéria fático-probatória e de
cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas
5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação as art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre
todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da
controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno da FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA
RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS CAPITALIZADOS. COBRANÇA INDEVIDA.
RECONHECIMENTO. REEXAME DAS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.1. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do afastamento
da capitalização mensal constatada, por ausência de previsão
contratual) demanda reexame de matéria fático-probatória e de
cláusulas contratuais, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas
5 e 7/STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.
2. Não ficou configurada a violação as art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada sobre
todas as questões que entendeu necessárias para o deslinde da
controvérsia. O simples inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno da FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA
RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO DA PROVA - CONCEITO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1593194>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
