{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42706,"origem":"stj","sha256_origem":"391a4de68143a7d02bf4f80ef324baba89aa32fc62b4a7be2e7807f40694b744","registro_original":{"id_fonte":"000857938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071835","numero_registro":"202301505828","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nVIOLAÇÃO A ARTIGO DA LEI 9.656/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. ABUSIVIDADE VERIFICADA À LUZ\nDO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ABUSIVA DA OPERADORA DE PLANO\nDE SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Segundo jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de\nJustiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a\nprévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem\nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Com efeito, \"A lei estabelece que as operadoras de plano de saúde\nnão podem negar o fornecimento de órteses, próteses e seus\nacessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia, como por exemplo a\nimplantação de stents ou marcapassos em cirurgias cardíacas. Se o\nfornecimento de órtese essencial ao sucesso da cirurgia deve ser\ncusteado, com muito mais razão a órtese que substitui esta cirurgia,\npor ter eficácia equivalente sem o procedimento médico invasivo do\npaciente portador de determinada moléstia\" (REsp n. 1.731.762/GO, 3ª\nTurma, DJe de 28/5/2018 - sem grifo no original)\n3. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO  DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL - CONDUTA\nABUSIVA - CUSTEIO DE TRATAMENTO CLÍNICO OU CORRELATO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1713875>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1705242>>-SP\n(SAÚDE SUPLEMENTAR - NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA -\nFORNECIMENTO DE PRÓTESE OU ÓRTOSE EM SUBSTITUIÇÃO À CIRURGIA)\n   STJ - <<REsp 1893445>>-SP, <<AgInt no REsp 2006252>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1988642>>-DF, <<REsp 1731762>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d7f825daa6fd0a32d9f4826537c7f930e4b9a110801c6b97ebb4ba8628861564","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
