{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42707,"origem":"stj","sha256_origem":"f317635bef46f72848266cc857b059e44c39bc16a498fddb7eabf9257203bf76","registro_original":{"id_fonte":"000857939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066151","numero_registro":"202301213628","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N.\n7/STJ. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nFALECIMENTO DO AUTOR. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL E QUE NÃO CONSTA DO\nROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO.\nCONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HARMONIA ENTRE\nO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A análise da alegação de julgamento ultra petita implicaria\nexceder os fundamentos expendidos no aresto recorrido e realizar o\nexame das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.\n2. Em conformidade com o entendimento desta Corte, o magistrado, ao\narbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor\nmeramente estimativo indicado na petição inicial.\n3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n.\n282/STF).\n4. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015\nexige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação\ndo art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes.\n5. Nas situações em que há recusa injustificada de cobertura, por\nparte da operadora do plano de saúde, para o tratamento do segurado,\ncausando-lhe abalo emocional, esta Corte Superior admite a\ncaracterização de dano moral, não se tratando de mero aborrecimento.\nPrecedentes.\n6. Além de estar o posicionamento da instância originária,\nconcernente à configuração do dano moral, amparado na orientação\njurisprudencial deste Tribunal Superior, seus fundamentos, por\nestarem alicerçados em elementos de fatos e provas existentes nos\nautos, não podem ser revistos em julgamento de recurso especial,\nante o impedimento imposto pela Súmula n. 7/STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025"],"jurisprudencia_citada":"(PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO - DANOS MORAIS - VALOR MERAMENTE\nESTIMATIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 448873>>-SP, <<REsp 585474>>-RS\n(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL -\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1421512>>-MG, <<AgInt no AREsp 1970665>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE -\nRECUSA INDEVIDA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2022537>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cd46551bba7223965a58878082a106a1342edef052578b575c104e1db0cca543","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
