# Registro público: STJ — 2063093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97295bec729e916d0f89fc9181a7c91b230769030cb29dcc46a12c3fac8165d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIA INADEQUADA
PARA ATAQUE A DECISÃO DE RELATOR. DESRESPEITO À PREVISÃO DO ART.
1.021 DO CPC. MANEJO DE PETIÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PETIÇÃO NÃO
CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo
relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,
observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno
do tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo
previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a
utilização do agravo de instrumento ou petição configura erro
grosseiro, impeditivo da aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Petição não conhecida.

## Ementa

PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIA INADEQUADA
PARA ATAQUE A DECISÃO DE RELATOR. DESRESPEITO À PREVISÃO DO ART.
1.021 DO CPC. MANEJO DE PETIÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PETIÇÃO NÃO
CONHECIDA.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo
relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado,
observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno
do tribunal.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo
previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a
utilização do agravo de instrumento ou petição configura erro
grosseiro, impeditivo da aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
3. Petição não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO CABÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBLIDADE RECURSAL)
   STJ - <<PET no REsp 1791649>>-RS,
         <<AgInt na PET no AREsp 851008>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no Ag 1433658>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2940275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153005/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2078511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46137/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2071894/) — Citação da mesma norma
