{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42717,"origem":"stj","sha256_origem":"d8ea2ef647aef39c2e194d6acfae7bd9b1a487977146eb36a7e09d46af371e3e","registro_original":{"id_fonte":"000857949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1551439","numero_registro":"201902184221","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA\nELETRÔNICO EM DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE\nTÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 224 DO\nCPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses\nem que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o\núltimo dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final\nserá protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art.\n224, § 1º, do CPC/2015, situação não verificada no presente feito.\n3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser\naferida a sua incidência caso a caso.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO - DIA QUE NÃO COINCIDE COM\nAS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL - ART. 224, § 1º,\nDO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2154340>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1853183>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"709c7615ce72a87671f8885970883d236069b12f2ff1d6b3e05c08af3c168ea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
