# Registro público: STJ — 1543379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a58e7895191cb8abd5889e35555f9405335540586b214a413a98b93f157b2d69

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857950
- **Número de registro na fonte:** 201501713118
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ART. 527, II, DO CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. FATO
CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do
artigo 527 do Código de Processo Civil de 1973 determina que a
decisão liminar do relator do agravo de instrumento que o converte
em agravo retido é irrecorrível, sendo passível de reforma somente
na hipótese de acolhimento de pedido de reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento do agravo regimental, julgado pelo Órgão Fracionário
do Tribunal de origem, não é meio idôneo para a reforma da
deliberação unipessoal que converte o agravo de instrumento em
retido, pois esta é irrecorrível por expressa previsão legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Com o restabelecimento da decisão liminar do Magistrado de
primeiro grau, os protestos deverão ser suspensos provisoriamente,
não havendo que se falar em fato consumado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ART. 527, II, DO CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. FATO
CONSUMADO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do
artigo 527 do Código de Processo Civil de 1973 determina que a
decisão liminar do relator do agravo de instrumento que o converte
em agravo retido é irrecorrível, sendo passível de reforma somente
na hipótese de acolhimento de pedido de reconsideração.
2. O julgamento do agravo regimental, julgado pelo Órgão Fracionário
do Tribunal de origem, não é meio idôneo para a reforma da
deliberação unipessoal que converte o agravo de instrumento em
retido, pois esta é irrecorrível por expressa previsão legal.
3. Com o restabelecimento da decisão liminar do Magistrado de
primeiro grau, os protestos deverão ser suspensos provisoriamente,
não havendo que se falar em fato consumado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO - ART. 527, II,
DO CPC/1973 - HIPÓTESES DE CABIMENTO)
   STJ - <<RMS 25143>>-RJ, <<AgRg no Ag 1250783>>-MT,
         <<AgRg no REsp 714016>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011187 ANO:2005
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00527 INC:00002 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/2005)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590
- **SHA-256 do registro documental:** a58e7895191cb8abd5889e35555f9405335540586b214a413a98b93f157b2d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** a58e7895191cb8abd5889e35555f9405335540586b214a413a98b93f157b2d69
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1543379 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a58e7895191cb8abd5889e35555f9405335540586b214a413a98b93f157b2d69
- **SHA-256 do comentário:** ee5c606ffe0bbc244a42c7872a67131c8cf40793335f7fcb48939a2e7aedbfff
