{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42719,"origem":"stj","sha256_origem":"828fe01b358300e6ebc7874768c2be99d97bf7d2c3c697979d3f2dd5c8dbef11","registro_original":{"id_fonte":"000857951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1463467","numero_registro":"201401548049","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE\nA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E\nINTERESSE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA\nAUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de\nque a pessoa jurídica detém interesse e legitimidade para recorrer\nda decisão que desconsidera sua personalidade jurídica nos casos em\nque almeja defender direito próprio, consistente na sua autonomia em\nrelação aos sócios e na regularidade de sua administração.\nPrecedentes.\n2. Na espécie, verifica-se que a ora insurgida, nas razões do agravo\nde instrumento, não pleiteou o livramento dos bens dos sócios de\neventual constrição, limitando-se a sustentar a regularidade de sua\nadministração, o que deixa nítida a defesa de direito próprio.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - LEGITIMIDADE RECURSAL\nDA EMPRESA - DEFESA DA PRÓPRIA AUTONOMIA E REGULARIDADE DA\nADMINISTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 995378>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 714039>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"876d24e5d083688dc8ad2fa81edff0ce4b5c9de706ced766331beeca612baf6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
