# Registro público: STJ — 1443471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba33ddeed67c30b35bb915d0134fbd24ed5912f0baebd0be4890b9bee659e8c4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857952
- **Número de registro na fonte:** 201900301559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS
NO REFERIDO PERÍODO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização,
conquanto tenha sido determinada a suspensão dos prazos recursais no
período de 19/3/2020 a 30/4/2020, consoante disposto no art. 5º, §
1º, da Resolução STJ/GP n. 5/2020, em virtude da pandemia de
Covid-19, não se impediu, nesse mesmo período, a realização das
publicações e intimações.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, a "litigância de má-fé,
passível de ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 80 do
CPC/2015, configura-se quando houver a prática de atos inúteis ou
desnecessários à defesa do direito e à criação de embaraços à
efetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência
injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de
recursos manifestamente protelatórios" o que não se verifica na
espécie (AgInt no AREsp n. 1.915.571/RS, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PANDEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS
NO REFERIDO PERÍODO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização,
conquanto tenha sido determinada a suspensão dos prazos recursais no
período de 19/3/2020 a 30/4/2020, consoante disposto no art. 5º, §
1º, da Resolução STJ/GP n. 5/2020, em virtude da pandemia de
Covid-19, não se impediu, nesse mesmo período, a realização das
publicações e intimações.
2. Conforme entendimento desta Corte, a "litigância de má-fé,
passível de ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 80 do
CPC/2015, configura-se quando houver a prática de atos inúteis ou
desnecessários à defesa do direito e à criação de embaraços à
efetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência
injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de
recursos manifestamente protelatórios" o que não se verifica na
espécie (AgInt no AREsp n. 1.915.571/RS, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PANDEMIA DE COVID-19 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS - REALIZAÇÃO
DAS PUBLICAÇÕES DAS DECISÕES JUDICIAIS NO REFERIDO PERÍODO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1772982>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1727780>>-SP
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1915571>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080
- LEG:FED RES:000005 ANO:2020
        ART:00005 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2225612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3028556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152969/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2246712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131487/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ba33ddeed67c30b35bb915d0134fbd24ed5912f0baebd0be4890b9bee659e8c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.990.792 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990792/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990792%2F)

### [REsp 2.108.750 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108750/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108750%2F)

### [REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109209%2F)

