{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42725,"origem":"stj","sha256_origem":"e89fa649eba94f26f976e7f8372e085399af425f06f527a87f24108a884a7503","registro_original":{"id_fonte":"000857957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1138315","numero_registro":"200900849426","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nTERCEIRO PREJUDICADO. EXIGÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. TITULARIDADE DE\nRELAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE\nINTERDEPENDÊNCIA COM A RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NO PROCESSO.\nINTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Na linha da jurisprudência do STJ, o recurso de terceiro\nprejudicado está condicionado à demonstração de prejuízo jurídico\ncom a decisão judicial, e não interesse econômico eventual e\nreflexo, exigindo nexo de interdependência entre o interesse do\nterceiro e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.\n2. No caso em exame, o agravante afirma ser titular de relação\njurídica assemelhada à discutida nos presentes autos, afirmando que,\napesar de a decisão ter eficácia restrita às partes do processo,\nsuas conclusões poderiam ser astuciosamente apropriadas com a\nfinalidade de lhe prejudicar, o que revela, no máximo, interesse\nmeramente econômico e reflexo, insuficiente para autorizar a\ninterposição de recurso na condição de terceiro prejudicado.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"025450cfc5ab13d471fa6771d81395e0ff598dba520de300162fc6cb9f1584ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
