# Registro público: STJ — 2041163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c23afac3cd0e2cd89d73a84ba3f2a23f643845beda2cfd027c18295b885bba2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858042
- **Número de registro na fonte:** 202203766968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO FUNDAMENTO DE IRRISORIEDADE DO VALOR EXECUTADO. VALOR NOMINAL APARENTEMENTE ÍNFIMO. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO SOB DIFERENTES ÂNGULOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA NEGAR SEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALOR ALEGADAMENTE ÍNFIMO. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. UTILIDADE E NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA. NEGATIVA DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO LEGISLADOR OR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO FUNDAMENTO DE IRRISORIEDADE DO VALOR EXECUTADO. VALOR
NOMINAL APARENTEMENTE ÍNFIMO. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO SOB
DIFERENTES ÂNGULOS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALOR ALEGADAMENTE ÍNFIMO.
INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. UTILIDADE E NECESSIDADE DA TUTELA
JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA.
NEGATIVA DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO LEGISLADOR ORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONCEITO DE VALOR
IRRISÓRIO E DE ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS APRIORÍSTICOS OBJETIVOS
E CONTROLÁVEIS. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE INÚMERAS VARIÁVEIS
INCOMPATÍVEIS COM A PRÉVIA FIXAÇÃO DE VALORES PELO PODER JUDICIÁRIO.
DEFENSORIA PÚBLICA. INDISPENSABILIDADE DO EXAME CONTEXTUALIZADO E
COLETIVO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. VALORES COLETIVAMENTE
CONSIDERADOS RELEVANTES E VULTOSOS. CARÁTER PARADIGMÁTICO DOS
JULGAMENTOS DESTA CORTE. POTENCIALIDADE DE PREJUÍZO À DEFENSORIA
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE SE DESTINAM AO APARELHAMENTO
DA ENTIDADE E À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE SEUS MEMBROS E
SERVIDORES.
1- Cumprimento de sentença iniciado em 24/04/2017. Recurso especial
interposto em 20/10/2022 e atribuído à Relatora em 01/12/2022.
2- O propósito recursal consiste em definir se pode o juiz negar
seguimento ao cumprimento de sentença requerido pelo credor ao
fundamento de que o valor executado é alegadamente ínfimo e não
superaria os custos do processo.
3- Embora o valor nominal do crédito executado - na hipótese, R$ 58,
37 - realmente pareça, em uma primeira análise, ínfimo, irrisório e
incapaz de superar os valores que serão despendidos na atividade
executiva, de modo a tornar sedutora a tese deduzida no acórdão
recorrido, de que poderia o juiz negar seguimento ao cumprimento de
sentença nessa hipótese, a questão controvertida comporta o exame
por diferentes ângulos.
4- Inicialmente, anote-se que não há, no ordenamento jurídico
atualmente vigente, autorização para que o juiz negue seguimento ao
cumprimento de sentença ao fundamento de que o valor executado seria
ínfimo, não sendo admissível a interpretação de que, nessa
hipótese, careceria a parte de interesse processual, eis que a
tutela jurisdicional requerida é útil e necessária.
5- Não é lícito ao juiz rejeitar a pretensão cognitiva ao fundamento
de que o pedido possuiria expressão econômica singela, de modo que,
com muito mais razão, não é lícito ao juiz, sob esse fundamento,
negar seguimento à pretensão executiva de pedido condenatório
efetivamente julgado sobre o qual pende a autoridade, imutabilidade
e indiscutibilidade que emana da coisa julgada material, sob pena de
ofendê-la diretamente.
6- A par da inexistência de autorização legal e da ofensa à coisa
julgada, compreender que caberia ao Poder Judiciário agir em
substituição ao legislador ordinário e quantificar as pretensões
cognitivas ou executivas que seriam suscetíveis de trânsito na
esfera judicial implicaria, ainda, na inconcebível necessidade de
definição, apriorística, acerca de quais valores seriam considerados
ínfimos, irrisórios, aceitáveis ou admissíveis e quais critérios,
objetivos e controláveis, poderiam ser estipulados implementar
adequadamente esse critério.
7- Em um país de dimensão continental e de relevantes diferenças
sociais, é inviável atribuir ao Poder Judiciário definir,
previamente, o que se poderia conceber como valor ínfimo, irrisório
ou insuscetível de pretensão cognitiva ou executiva.
8- Sob a específica perspectiva da Defensoria Pública, embora se
possa supor a irrisoriedade do valor executado se considerada a
questão individualmente, não se pode qualificar o referido valor
como irrisório se examinada a questão de forma contextualizada e
coletiva, uma vez que, dentre as causas patrocinadas pela Defensoria
Pública na qualidade de representante dos hipossuficientes e dos
vulneráveis, está uma ampla gama de processos com conteúdo econômico
módico, de modo que, por via de consequência, será igualmente
diminuta a verba honorária porventura fixada em favor da entidade.
9- Os honorários sucumbenciais auferidos pela Defensoria Pública
serão, naturalmente, de valores individualmente módicos, mas
coletivamente relevantes e vultosos, especialmente se se considerar
o caráter paradigmático dos julgamentos desta Corte, ainda que
apenas em órgãos fracionários, aptos a estimular determinados
comportamentos jurídicos e sociais.
10- A eventual chancela desta Corte à tese do acórdão recorrido, sem
dúvida nenhuma, implicará no aumento de decisões nesse sentido, com
potencial e inestimável prejuízo à Defensoria Pública, sobretudo
porque os honorários sucumbenciais são destinados a fundos geridos
pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao
aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de
seus membros e servidores, nos termos do art. 4º, XXI, da LC 80/94.
11- Recurso especial conhecido e provido, a fim de determinar seja
dado regular prosseguimento ao cumprimento de sentença instaurado
pela recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.
Prosseguindo no julgamento, após o voto de desempate do Sr. Ministro
Humberto Martins,  por maioria, dar provimento ao recurso especial
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Votaram
com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Moura Ribeiro e
Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art4, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-27;12767, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFENSORIA PÚBLICA - FUNÇÃO - RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1573481>>-PE
   STF - [[ADI 3643]]-RJ
(VOTO VENCIDO - EXECUÇÃO FISCAL - BAIXO VALOR -
DESPROPORCIONALIDADE)
   STF - [[RE 591033]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 109),
         [[RE 1355208]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1184)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037
- LEG:FED LCP:000132 ANO:2009
- LEG:FED RES:000142 ANO:2016
        ART:00005 PAR:00001 ART:00006 ART:00008
(CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS -
CSDP)
- LEG:EST LCP:000055 ANO:2009 UF:TO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00485 INC:00006 ART:00502 ART:00507 ART:00508
- LEG:FED LEI:012767 ANO:2012
- LEG:FED LCP:000080 ANO:1994
        ART:00004 INC:00021
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 132/2009)
- LEG:FED ATO:000127 ANO:2017
        ART:00028
(DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - DPG)
- LEG:EST DLB:000134 ANO:2009 UF:SP
        ART:00004 ART:00005 PAR:00002 ART:00006
(CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CSDP)
- LEG:EST DLB:000410 ANO:2023 UF:SP
(CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CSDP)
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00020 PAR:ÚNICO ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1994-01-12%3B80%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-27;12767](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-27%3B12767)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art508)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109233/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1490603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108851/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1490603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108850/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.041.163 do STJ: valor nominal aparentemente ínfimo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2041163/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.041.163 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de valor nominal aparentemente ínfimo, interesse processual presente e negativa de cumprimento. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** aparentemente, infimo, julgado, nominal, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** de7d27b5ec9645d4e1a62043eb05eb7574a7d9354fe1d1157e202be3e784c62d
- **SHA-256 do registro documental:** 3c23afac3cd0e2cd89d73a84ba3f2a23f643845beda2cfd027c18295b885bba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2041163%2F)

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4594ec6ffbedcdfa85e5c610311b8a572f70de3f98663a6b5b2bfbd913ccc4f1
- **SHA-256 do registro documental:** 3c23afac3cd0e2cd89d73a84ba3f2a23f643845beda2cfd027c18295b885bba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8530fa40fa5433185a0abc41dd42a812bfd407748a2197fc46ad3123bd2f520e
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcoisa-julgada%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.736 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 959212d1b2faf5d7899390692240a5e3597cdd96f9b7336d126658b4070799aa
- **SHA-256 do registro documental:** 3c23afac3cd0e2cd89d73a84ba3f2a23f643845beda2cfd027c18295b885bba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** 3c23afac3cd0e2cd89d73a84ba3f2a23f643845beda2cfd027c18295b885bba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)

### [RMS 64.917 do STJ: processo civil e defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-64917/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-64917%2F)

