# Registro público: STJ — 2080530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a673947d00c2a21cb8c29e401252c0142f0017ecce2e35d46be66af943731cd8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858043
- **Número de registro na fonte:** 202301023873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. TESTAMENTO PARTICULAR. REQUISITOS ALTERNATIVOS DE CONFIRMAÇÃO. FATO DE DISPOSIÇÃO OU LEITURA PERANTE TESTEMUNHAS E ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS E DO TESTADOR NO DOCUMENTO. INQUIRIÇÃO JUDICIAL DAS TESTEMUNHAS TESTAMENTÁRIAS A RESPEITO DE QUESTÕES DISTINTAS. IMPRECISÃO OU AUSÊNCIA DE RESPOSTAS DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DISTANCIAMENTO TEMPORAL ENTRE A LAVRATURA DO TESTAMENTO E SUA CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVALIDADE. AUSÊNCIA DE LEITURA DO TESTAMENTO A UMA DAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADE SUSCETÍVEL DE FLEXIBILIZAÇÃO. AQUIESCÊNCIA INICIAL DOS DEMAIS HERDEIROS QUE IGUALMENTE…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. TESTAMENTO PARTICULAR.
REQUISITOS ALTERNATIVOS DE CONFIRMAÇÃO. FATO DE DISPOSIÇÃO OU
LEITURA PERANTE TESTEMUNHAS E ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS E DO
TESTADOR NO DOCUMENTO. INQUIRIÇÃO JUDICIAL DAS TESTEMUNHAS
TESTAMENTÁRIAS A RESPEITO DE QUESTÕES DISTINTAS. IMPRECISÃO OU
AUSÊNCIA DE RESPOSTAS DAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. DISTANCIAMENTO TEMPORAL ENTRE A LAVRATURA DO
TESTAMENTO E SUA CONFIRMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVALIDADE. AUSÊNCIA DE
LEITURA DO TESTAMENTO A UMA DAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADE SUSCETÍVEL
DE FLEXIBILIZAÇÃO. AQUIESCÊNCIA INICIAL DOS DEMAIS HERDEIROS QUE
IGUALMENTE CORROBORA A VALIDADE. PRESERVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA
VONTADE.
1- Ação distribuída em 02/09/2020. Recurso especial interposto em
19/08/2022 e atribuído à Relatora em 07/06/2023.
2- O propósito recursal é definir se é válido o testamento
particular em que as testemunhas, a despeito de reconhecerem as suas
assinaturas na cédula, não foram capazes de confirmar, oralmente em
juízo, ser aquela a manifestação de vontade da testadora, a data em
que elaborado o testamento, de que modo fora assinado, se foi lido
perante elas e outros elementos relacionados ao ato de disposição.
3- À luz do art. 1.878 do CC/2002, a confirmação do testamento
particular está condicionada à presença de requisitos alternativos:
ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou as testemunhas
confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as
assinaturas apostas no documento são delas e do testador.
4- A imprecisão ou ausência de resposta das testemunhas
testamentárias a respeito de questões distintas daquelas previstas
em lei, como as circunstâncias em que fora lavrado o testamento, se
a assinatura foi realizada física ou eletronicamente, se a
assinatura foi realizada em cartório ou na residência do testador e
quanto à data ou ano da assinatura do testamento, não é suficiente
para invalidar o testamento.
5- A razão pela qual o legislador não elencou os elementos fáticos
acima indicados como requisitos suscetíveis de confirmação pelas
testemunhas diz respeito ao provável distanciamento temporal entre a
lavratura do testamento e a sua confirmação, que poderá ser
demasiadamente longo e, nesse caso, inviabilizaria que as
testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos
ou inerentes ao testamento.
6- Na hipótese em exame, não há nenhum elemento concreto que aponte
alguma dúvida a respeito da veracidade das assinaturas das
testemunhas apostas no testamento como sendo da testadora e das
testemunhas, ao passo que a dúvida que recai sobre a leitura do
testamento a uma dessas testemunhas, das quatro que foram elencadas
no documento, não é suficiente, por si só, para invalidar a
disposição de última vontade.
7- Na hipótese,  os demais herdeiros que, em tese, possuiriam
legitimidade e interesse para se insurgir contra o testamento,
manifestaram, em um primeiro momento, a sua aquiescência com a
manifestação de última vontade da testadora, demonstraram seu
desconforto apenas quanto ao fato de as testemunhas não saberem
esclarecer sobre os termos do testamento e sobre a vontade da
testadora, o que não se exige à luz do art. 1.878, caput, 2ª parte,
do CC/2002.
8- Recurso especial conhecido e provido, a fim de julgar procedente
o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento
particular de LYA BOMBONATO DE DIVITIIS, invertendo-se a
sucumbência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,  por maioria,
dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva e Humberto Martins. Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TESTAMENTO - VÍCIOS PURAMENTE FORMAIS - SUPERAÇÃO)
   STJ - <<REsp 701917>>-SP, <<REsp 1583314>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01878

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1878)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2661257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95637/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1878
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.080.530 do STJ: direito sucessório e testamento particular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080530/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.080.530 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito sucessório, testamento particular e requisitos alternativos de confirmação. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** particular, sucessorio, testamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** e73b3bdbcb5ec533fe633a039b1986414cedf596df4f93c6b3a693c1de708b50
- **SHA-256 do registro documental:** a673947d00c2a21cb8c29e401252c0142f0017ecce2e35d46be66af943731cd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080530%2F)

