{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42729,"origem":"stj","sha256_origem":"d5f884c1b7c96416601befc7d421e798aff4c95d27218802caff368b197f4568","registro_original":{"id_fonte":"000858055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080224","numero_registro":"202301278545","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR\nADVOGADO. CAUSÍDICO VINCULADO A SINDICATO. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA DA ENTIDADE SINDICAL. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO\nCONFIGURADA.\n1. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e\nmorais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em\n02/06/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se o sindicato é\nresponsável pelos prejuízos causados a filiado em decorrência da\napropriação indevida de valores por advogada vinculado à entidade\nsindical.\n3. O art. 932 do CC/02 consagra hipóteses de responsabilidade civil\nindireta ou por fato de terceiro. As pessoas designadas nessa norma\nlegal são solidariamente responsáveis com os autores ou coatores do\nato que deu origem ao dano (art. 942, p.u., do CC/02), assegurado o\ndireito de regresso (art. 934 do CC/02).\n4. A responsabilidade do empregador ou comitente é restrita aos atos\ndos empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do\ntrabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III, do\nCC/02). O termo comitente significa a pessoa que dá ordens e\ninstruções a empregado, preposto ou serviçais. Para a incidência do\nart. 932, III, do CC/02 é prescindível a existência de relação de\nemprego ou de trabalho, sendo suficiente que haja uma relação\njurídica de dependência entre o autor direto do fato e o responsável\nou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.\n5. O sindicato, por meio de seus advogados, empregados ou autônomos,\npode prestar serviços jurídicos aos seus filiados na substituição\nprocessual (art. 8º, III, da CF/88) e na assistência gratuita regida\npela Lei 5.584/70. Em ambas as situações, o advogado é contratado\npelo sindicato para atuar na defesa dos interesses dos seus\nfiliados.  A atuação do advogado é previamente determinada pelo\nsindicato, que define as orientações a serem seguidas pelo\nprofissional. Ademais, o sindicato que contrata advogado e\ndisponibiliza esse serviço aos sindicalizados o faz com o objetivo\nde atrair um maior número de filiados. Assim, fica evidenciado o\nvínculo de preposição existente entre o advogado e o sindicato,\ncircunstância que atrai a incidência do disposto no art. 932, III,\ndo CC/02.\n6. Na hipótese em exame, a advogada vinculada ao sindicato\nrecorrente representou o recorrido em ação trabalhista. A ação foi\njulgada procedente e a causídica se apropriou indevidamente dos\nvalores depositados no processo. Tendo sido a advogada contratada\npelo sindicato, há entre eles um vínculo de preposição,\ncircunstância que os torna solidariamente responsáveis pelos danos\nsuportados pelo recorrido.\n7. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade\ndos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"569662305eba85532179756e50b4f3c52110fda02c2be68f5a451a570a241cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
