# Registro público: STJ — 2080224

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5f884c1b7c96416601befc7d421e798aff4c95d27218802caff368b197f4568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR
ADVOGADO. CAUSÍDICO VINCULADO A SINDICATO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA ENTIDADE SINDICAL. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO
CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e
morais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em
02/06/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se o sindicato é
responsável pelos prejuízos causados a filiado em decorrência da
apropriação indevida de valores por advogada vinculado à entidade
sindical.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 932 do CC/02 consagra hipóteses de responsabilidade civil
indireta ou por fato de terceiro. As pessoas designadas nessa norma
legal são solidariamente responsáveis com os autores ou coatores do
ato que deu origem ao dano (art. 942, p.u., do CC/02), assegurado o
direito de regresso (art. 934 do CC/02).
- **Item 4 (texto oficial):** A responsabilidade do empregador ou comitente é restrita aos atos
dos empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do
trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III, do
CC/02). O termo comitente significa a pessoa que dá ordens e
instruções a empregado, preposto ou serviçais. Para a incidência do
art. 932, III, do CC/02 é prescindível a existência de relação de
emprego ou de trabalho, sendo suficiente que haja uma relação
jurídica de dependência entre o autor direto do fato e o responsável
ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.
- **Item 5 (texto oficial):** O sindicato, por meio de seus advogados, empregados ou autônomos,
pode prestar serviços jurídicos aos seus filiados na substituição
processual (art. 8º, III, da CF/88) e na assistência gratuita regida
pela Lei 5.584/70. Em ambas as situações, o advogado é contratado
pelo sindicato para atuar na defesa dos interesses dos seus
filiados.  A atuação do advogado é previamente determinada pelo
sindicato, que define as orientações a serem seguidas pelo
profissional. Ademais, o sindicato que contrata advogado e
disponibiliza esse serviço aos sindicalizados o faz com o objetivo
de atrair um maior número de filiados. Assim, fica evidenciado o
vínculo de preposição existente entre o advogado e o sindicato,
circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 932, III,
do CC/02.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese em exame, a advogada vinculada ao sindicato
recorrente representou o recorrido em ação trabalhista. A ação foi
julgada procedente e a causídica se apropriou indevidamente dos
valores depositados no processo. Tendo sido a advogada contratada
pelo sindicato, há entre eles um vínculo de preposição,
circunstância que os torna solidariamente responsáveis pelos danos
suportados pelo recorrido.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR
ADVOGADO. CAUSÍDICO VINCULADO A SINDICATO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA ENTIDADE SINDICAL. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO
CONFIGURADA.
1. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e
morais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente
recurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em
02/06/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se o sindicato é
responsável pelos prejuízos causados a filiado em decorrência da
apropriação indevida de valores por advogada vinculado à entidade
sindical.
3. O art. 932 do CC/02 consagra hipóteses de responsabilidade civil
indireta ou por fato de terceiro. As pessoas designadas nessa norma
legal são solidariamente responsáveis com os autores ou coatores do
ato que deu origem ao dano (art. 942, p.u., do CC/02), assegurado o
direito de regresso (art. 934 do CC/02).
4. A responsabilidade do empregador ou comitente é restrita aos atos
dos empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do
trabalho que lhes competir ou em razão dele (art. 932, III, do
CC/02). O termo comitente significa a pessoa que dá ordens e
instruções a empregado, preposto ou serviçais. Para a incidência do
art. 932, III, do CC/02 é prescindível a existência de relação de
emprego ou de trabalho, sendo suficiente que haja uma relação
jurídica de dependência entre o autor direto do fato e o responsável
ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.
5. O sindicato, por meio de seus advogados, empregados ou autônomos,
pode prestar serviços jurídicos aos seus filiados na substituição
processual (art. 8º, III, da CF/88) e na assistência gratuita regida
pela Lei 5.584/70. Em ambas as situações, o advogado é contratado
pelo sindicato para atuar na defesa dos interesses dos seus
filiados.  A atuação do advogado é previamente determinada pelo
sindicato, que define as orientações a serem seguidas pelo
profissional. Ademais, o sindicato que contrata advogado e
disponibiliza esse serviço aos sindicalizados o faz com o objetivo
de atrair um maior número de filiados. Assim, fica evidenciado o
vínculo de preposição existente entre o advogado e o sindicato,
circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 932, III,
do CC/02.
6. Na hipótese em exame, a advogada vinculada ao sindicato
recorrente representou o recorrido em ação trabalhista. A ação foi
julgada procedente e a causídica se apropriou indevidamente dos
valores depositados no processo. Tendo sido a advogada contratada
pelo sindicato, há entre eles um vínculo de preposição,
circunstância que os torna solidariamente responsáveis pelos danos
suportados pelo recorrido.
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiï¿½a, na conformidade
dos votos e das notas taquigrï¿½ficas constantes dos autos.   por
unanimidade, conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.080.224 do STJ: causídico vinculado a sindicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080224/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.080.224 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de causídico vinculado a sindicato, responsabilidade solidária da entidade sindical e relação de preposição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causidico, sindicato, vinculado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e371fa33dde5609fa1ca83da06105469be1c4f078ce679a417d58dae30b74c2
- **SHA-256 do registro documental:** d5f884c1b7c96416601befc7d421e798aff4c95d27218802caff368b197f4568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080224%2F)

