# Registro público: STJ — 1979920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4273/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ce1d1e4553047f98e5441b0f2b2ac29ac01196cf198ff9b0d733429a03f1fe6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO.  2. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da existência
de ressalva no acordo de transação) demanda reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável
devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de
revaloração das provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. IMÓVEL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO.  2. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da existência
de ressalva no acordo de transação) demanda reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é inviável
devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo também o caso de
revaloração das provas.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
