# Registro público: STJ — 2311044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f52ccb063cd090c825fe941224a89585c1688a0a1bece29beba74cbb5dd942df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CRÉDITO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO SUJEIÇÃO AOS SEUS EFEITOS. NATUREZA EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO UNIVERSAL PARA CONTROLAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO OU ALIENAÇÃO
PATRIMONIAL. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
"os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o
pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus
efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005)" - (AgInt no AREsp
n. 1.994.838/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022), além da competência do
Juízo universal para controlar os atos de constrição ou alienação
patrimonial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CRÉDITO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO SUJEIÇÃO AOS SEUS EFEITOS. NATUREZA EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO UNIVERSAL PARA CONTROLAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO OU ALIENAÇÃO
PATRIMONIAL. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
"os créditos constituídos depois de ter o devedor ingressado com o
pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus
efeitos (art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005)" - (AgInt no AREsp
n. 1.994.838/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022), além da competência do
Juízo universal para controlar os atos de constrição ou alienação
patrimonial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f52ccb063cd090c825fe941224a89585c1688a0a1bece29beba74cbb5dd942df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f52ccb063cd090c825fe941224a89585c1688a0a1bece29beba74cbb5dd942df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

