{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42732,"origem":"stj","sha256_origem":"f52af48f9971a71296b8f512ba3e8f2982e38a0a476b98cc2292720308b7cc5b","registro_original":{"id_fonte":"000858184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2357720","numero_registro":"202301459173","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO BANCÁRIO. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXAME. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO\nAGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE\nDEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE CONSTATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Quanto ao pedido da agravante decorrente da decretação de sua\nliquidação extrajudicial, não merece acolhimento, em razão da\nobrigatoriedade do prequestionamento dos temas apontados no apelo\nespecial. Sendo assim, o surgimento de fato superveniente capaz de\nalterar o tratamento dado à pretensão recursal não pode ser\nadmitido, uma vez que a causa de pe dir dos recursos dirigidos às\nCortes Superiores se encontra vinculada à fundamentação adotada no\nacórdão recorrido.\n2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal\nnão tem proveito para a parte, tendo em vista que recurso de agravo\ninterno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que,\nconquanto fosse deferido, não produziria efeitos retroativos.\nPrecedentes.\n3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\ne que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem\nexagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do\ncaso concreto.\n4. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual\n(acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados)\ndemandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de\nfatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial,\npermanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - FATO SUPERVENIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1593918>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1736417>>-SP, <<REsp 536853>>-RS,\n         <<EREsp 805804>>-ES\n(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - EFEITOS RETROATIVOS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569596>>-SP\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA DO MERCADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS\n(TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - DESVANTAGEM EXAGERADA\n- REVISÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2175567>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1149073>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - REEXAME DE FATOS E\nPROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS, <<REsp 1722233>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"69b4d100b9d347d4e63f93640fdd4b80da14f646651cadb28c68417a7af31a10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
