# Registro público: STJ — 2303562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5faa1cfb6afbe89c37ff1ba5b8aaca4d1dedaad31b17521ababaac12da151aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER
CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem se manifestado de forma suficiente
sobre os pontos relevantes da lide, não há falar em negativa de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidente a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo,
uma vez que as razões recursais se mostram dissociadas do fundamento
da decisão (inexistência de partilha).
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o Tribunal local concluiu pela sucumbência
recíproca e pela sucumbência mínima da recorrida, sem razão os
recorrentes quando persistem no argumento de que os ônus da
sucumbência devem ficar a cargo exclusivo da demandada ou que os
honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados por
equidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER
CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem se manifestado de forma suficiente
sobre os pontos relevantes da lide, não há falar em negativa de
prestação jurisdicional.
2. Incidente a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo,
uma vez que as razões recursais se mostram dissociadas do fundamento
da decisão (inexistência de partilha).
3. Considerando que o Tribunal local concluiu pela sucumbência
recíproca e pela sucumbência mínima da recorrida, sem razão os
recorrentes quando persistem no argumento de que os ônus da
sucumbência devem ficar a cargo exclusivo da demandada ou que os
honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados por
equidade.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5faa1cfb6afbe89c37ff1ba5b8aaca4d1dedaad31b17521ababaac12da151aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f5faa1cfb6afbe89c37ff1ba5b8aaca4d1dedaad31b17521ababaac12da151aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

