{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42739,"origem":"stj","sha256_origem":"2c26470115a90d0f16bf1dc6a78d2a8ec0879823d817845764030360a1b4f1e5","registro_original":{"id_fonte":"000858194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1908549","numero_registro":"202003162226","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE\nDESPESAS HOSPITALARES. TERMO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE\nDÍVIDAS. CONTRATAÇÃO ASSINADA, PESSOALMENTE, POR EMPREGADA/CUIDADORA\nEM FAVOR DO PACIENTE/EMPREGADOR, POR OCASIÃO DO ACOMPANHAMENTO NA\nSUA INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\nREVALORAÇÃO DA PROVA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍCIO DE\nCONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL INVALIDANTE. MANIFESTAÇÃO INEXATA DE\nVONTADE. EMPREGADA ATUANDO EM FAVOR DO EMPREGADOR/CONTRATANTE.\nTEORIA DA SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE\nINFORMAÇÃO POR PARTE DO HOSPITAL. INDUÇÃO DA EMPREGADA/CUIDADORA A\nERRO. POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DOS EFEITOS DO NEGÓCIO EM MATÉRIA\nDE DEFESA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE\nPRIMEIRO GRAU. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento de vício do\nconsentimento em virtude do termo de responsabilidade e assunção de\ndívida assinado por empregada/cuidadora em favor de seu\nempregador/atendido, por ocasião da internação hospitalar deste.\n2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Não se verificou\nnenhuma omissão, contradição ou erro material no julgado que,\nestando devidamente fundamentamentado, apenas apresentou solução\ndiversa da pretensão da cuidadora. Precedentes.\n3. A questão comporta revaloração da prova, para se atribuir devida\nqualificação jurídica a fato incontroverso reconhecido pelas\ninstâncias ordinárias, o que não esbarra no óbice da Súmula 7 do\nSTJ. Nesse sentido: REsp n. 1.969.648/DF, de minha relatoria,\nTerceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.\n4. O art. 112 do Código Civil dispõe que nas declarações de vontade\nse atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido\nliteral da linguagem.\n5. Há erro invalidante na exteriorização da vontade vinda de\nterceiro encarregado a transmitir a do titular, mas que, por\ndesconformidade entre o que se manifestou e o que efetivamente\ndeveria ter sido manifestado, a declaração não corresponder a exata\nexpressão do consentimento pretendido.\n6. Pela teoria da substituição, o empregado ou preposto, no\nexercício de suas funções, sucede o empregador atuando como sua\nlonga manus, ou seja, sua conduta representa o prolongamento da\nmanifestação da vontade daquele.\n7. Ademais, nos termos do art. 142, do Código Civil, há vício de\nconsentimento por erro acidental quanto a pessoa, quando a\ndeclaração da vontade manifestar equívoco quanto à indicação da\npessoa ou coisa, mas é possível fazer a correta identificação de uma\nou de outra, considerando-se o contexto e as circunstâncias do\nnegócio jurídico.\n8. Na hipótese, a cuidadora assinou a documentação hospitalar para\nviabilizar a internação de seu empregador/atendido. A intenção era\nperfectibilizar a contratação do paciente com o HOSPITAL e não\ncontratar pessoalmente os serviços médico-hospitalares em favor\ndaquele.\n9. Por outro lado, é ônus do fornecedor a demonstração de ter\npromovido a adequada e clara informação sobre seus produtos e\nserviços, bem como acerca dos riscos dali decorrentes, sob pena de\nlhe ser atribuída a responsabilidade pela inexatidão no exercício da\nautonomia da vontade por parte de seus usuários/consumidores (art.\n6º, III, do CDC).\n10. Inadimplente em seu dever de prestar a correta e adequada\ninformação quanto aos aspectos substanciais da contratação\nindesejada, o HOSPITAL acabou induzindo a erro a empregada/cuidadora\nque assinou documentação sem plena consciência de suas\nconsequências jurídicias.\n11. Não há eficácia em relação jurídica assinada sem conhecimento\ndos efeitos dela decorrentes.\n12. A anulação do negócio jurídico não depende de ajuizamento de\nação desconstitutiva específica, podendo ser invocada como matéria\nde defesa.\n13. O art. 177 do CC estabelece que a anulabilidade não tem efeito\nantes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício. Contudo,\ndisso não se pode concluir que a alegação só possa ser feita em\nprocedimento próprio, sendo cabível sua invocação como matéria de\ndefesa, tal como na hipótese.\n14. Tratando-se de procedimento de cognição exauriente, com\nplenitude de contraditório e ampla defesa, perfeitamente cabível a\nalegação de vício de consentimento, em sede de contestação, como\nforma de desconstituir o direito invocado na exordial.\n15. Acórdão cassado para se restabelecer a sentença e reconhecer a\ninvalidação dos efeitos do negócio em relação a empregada/cuidadora,\nos quais deverão ser redirecionados ao ESPÓLIO, responsável pela\ncontratação (art. 142, do CC), em prestígio ao princípio da\npreservação do contrato.\n16. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f5e9f83c2e2a40282abfa47efcc5238d20c8e5d4cf97fdaa2a30f2606133e074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c26470115a90d0f16bf1dc6a78d2a8ec0879823d817845764030360a1b4f1e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
