{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42740,"origem":"stj","sha256_origem":"dd8c98fb662002c08cd5cb3a7ddcd27e4fefd17780581729254b64cddccb5d63","registro_original":{"id_fonte":"000858204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870925","numero_registro":"202000885122","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO ULTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTICIPAÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão\njulgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática\ndos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,\nrespeitando o princípio da congruência. Precedentes.\n2. A jurisprudência desta corte reconhece a responsabilidade\nsolidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na\ncompra e venda de imóvel (AgInt no REsp n. 2.061.455/PR, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n23/8/2023).\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu expressamente que\na corretora de imóveis pertence à cadeia de fornecedores. Rever a\nconclusão da C orte local demandaria a análise de fatos e provas dos\nautos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ff53d112d90a457ed0346192c9da12ee5505afc3577d733b155c81d746801480","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
