# Registro público: STJ — 1870925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd8c98fb662002c08cd5cb3a7ddcd27e4fefd17780581729254b64cddccb5d63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO ULTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTICIPAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta corte reconhece a responsabilidade
solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na
compra e venda de imóvel (AgInt no REsp n. 2.061.455/PR, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de
23/8/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu expressamente que
a corretora de imóveis pertence à cadeia de fornecedores. Rever a
conclusão da C orte local demandaria a análise de fatos e provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da
Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO ULTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTICIPAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão
julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática
dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial,
respeitando o princípio da congruência. Precedentes.
2. A jurisprudência desta corte reconhece a responsabilidade
solidária entre os fornecedores que figuram na cadeia de consumo na
compra e venda de imóvel (AgInt no REsp n. 2.061.455/PR, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de
23/8/2023).
3. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu expressamente que
a corretora de imóveis pertence à cadeia de fornecedores. Rever a
conclusão da C orte local demandaria a análise de fatos e provas dos
autos, procedimento inviável em recurso especial devido ao óbice da
Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** dd8c98fb662002c08cd5cb3a7ddcd27e4fefd17780581729254b64cddccb5d63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

